DECRETO Nº 181/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 18/12/2025
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 181/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 26.870,00 (VINTE E SEIS MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
Ação: 2023-Manut.do Suas e da Assist. Social Geral
20.001.0008.0244.0110.2023.3319000000.150070000000– Aplicações Diretas (028)…………..R$ 26.370,00
Ação: 2024-Manutenção do Fórum Municipal – Casa da Cidadania
20.001.0008.0244.0110.2024.3319100000.150070000000– Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e de seguridade social (039)……..R$ 500,00
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 26.870,00 (VINTE E SEIS MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS para o corrente exercício, conforme abaixo:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
Ação: 2023-Manut.do Suas e da Assist. Social Geral
20.001.0008.0244.0110.2023.3319100000.150070000000– Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e de seguridade social (029)……..R$ 19.000,00
20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000.150070000000– Aplicações Diretas (032)……………R$ 1.361,00
20.001.0008.0244.0110.2023.3335000000.150070000000– Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos (030)……………………………………………………………………………………………………………..R$ 6.009,00
Ação: 2024-Manutenção do Fórum Municipal – Casa da Cidadania
20.001.0008.0244.0110.2024.3339000000.150070000000– Aplicações Diretas (040)…………..R$ 500,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças

