DECRETO Nº 164/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 28/11/2025
EMENTA
- INSTITUI E REGULAMENTA O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (CGPPP) DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 164/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI E REGULAMENTA O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (CGPPP) DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Federal nº 11.079/2004, Lei nº 14.133/2021, Lei nº 12.527/2011, Lei nº 13.709/2018, e Lei Municipal n° 2.396/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor de Parceria Público-Privada do Município de Rio das Antas, composto pelos seguintes membros:
- Gilvane Aparecida de Moraes;
- Julio Cesar Correa;
- Valdecir Hinsching;
- Luis Augusto Cadore;
- Gilbert da Silva;
- Denize Pekrul Bonetti
- 1º A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados.
- 2º O Presidente do Conselho será o Chefe do Poder Executivo.
- 3º As deliberações dos membros do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos.
- 4º O Conselho reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mensal e extraordinariamente mediante convocação do Presidente ou solicitação da maioria absoluta dos membros, devendo as pautas serem divulgadas previamente no Portal da Transparência com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 2º Compete ao Conselho Gestor de Parceria Público-Privada (CGPPP):
- Receber, analisar e aprovar os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira, Jurídica e Ambiental, verificando a vantajosidade e sustentabilidade dos projetos de Parcerias Público-Privadas e Concessões Públicas municipais;
- Autorizar a modelagem licitatória e contratual dos projetos aprovados, zelando pelo cumprimento das Leis nº 11.079/2004 e nº 14.133/2021;
- Divulgar amplamente o cronograma e promover consultas e audiências públicas, assegurando transparência e participação social;
- Acompanhar e supervisionar as fases pré-licitatórias dos projetos, garantindo eficiência e conformidade legal;
- Publicar atas das reuniões e demais decisões administrativas no Portal da Transparência Municipal, em cumprimento à Lei nº 12.527/2011;
- Elaborar e publicar o relatório consolidado da consulta pública, destacando as contribuições recebidas e aquelas consideradas para aprimoramento dos projetos;
- Encaminhar à Procuradoria Jurídica do Município os projetos para emissão de parecer prévio quanto à regularidade jurídica da licitação;
- Encaminhar ao Chefe do Executivo os autos para autorização final da licitação;
- Após autorização executiva, remeter os autos à Comissão Permanente de Licitação e acompanhar seu encerramento;
- Realizar avaliações anuais das Parcerias Público-Privadas em execução, divulgando relatório detalhado sobre o desempenho dos contratos, resultados obtidos, impactos sociais e econômicos, e recomendações de ajustes contratuais.
Art. 3º Ao membro do Conselho é vedado valer-se de informação privilegiada obtida em função da atividade exercida no Conselho para obter vantagem para si ou terceiros, sob pena de responder civil, administrativa e criminalmente nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Em todas as fases das Parcerias Público-Privadas, o Conselho observará rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), garantindo tratamento ético e seguro de informações pessoais eventualmente coletadas ou processadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr. Mun. de Adm. e Finanças

