DECRETO Nº 157 /2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/11/2025
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 157 /2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
A Prefeita Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade: 005 Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.005.0012.0361.0180.2038.3319000000000000000.150010010000 (REF. 111)…………….R$ 25.000,00
02.005.0012.0365.0210.2048.3319000000000000000.150010010000 (REF. 124)…………….R$ 7.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) corre por conta de PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 15001001 (Recursos não vinculados de Impostos)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr. Mun. de Adm. e Finanças

