DECRETO Nº 157 /2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/11/2025

Integra da Norma

DECRETO Nº 157 /2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

A Prefeita Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

Órgão – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade: 005 Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal

02.005.0012.0361.0180.2038.3319000000000000000.150010010000  (REF.  111)…………….R$ 25.000,00

02.005.0012.0365.0210.2048.3319000000000000000.150010010000  (REF.  124)…………….R$   7.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) corre por conta de PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 15001001 (Recursos não vinculados de Impostos)

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr. Mun. de Adm. e Finanças