DECRETO Nº 107/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 04/09/2026

EMENTA

  • ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS PREVISTOS NO ART. 6º DA LEI Nº 2.167, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 107/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

 

ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS PREVISTOS NO ART. 6º DA LEI Nº 2.167, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.167, de 15 de dezembro de 2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a atualizar, anualmente ou sempre que necessário, por Decreto, os valores de referência das diárias, utilizando para tanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores das diárias concedidas aos agentes políticos e servidores do Poder Executivo Municipal, de modo a preservar o seu valor diante da variação inflacionária;

CONSIDERANDO as variações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, correspondentes aos períodos de 2022, 2023, 2024 e 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam atualizados os valores das diárias previstos no art. 6º da Lei nº 2.167, de 15 de dezembro de 2021, mediante aplicação acumulada das variações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referentes aos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025.

 

Art. 2º Os valores das diárias passam a vigorar da seguinte forma:

 

DESCRIÇÃO DO CARGO VALOR DIÁRIA (R$) Deslocamento para capitais dos Estados ou superiores a 200Km Deslocamento para capital do País
Prefeito Municipal 436,00 873,00 1.309,00
Vice-Prefeito 374,00 748,00 1.122,00
Secretário Municipal e Assessor Jurídico 374,00 748,00 1.122,00
Servidor 249,00 499,00 748,00

(Base de cálculo: variação acumulada do INPC no período de dezembro de 2021 a julho de 2026)

Art. 3º Os valores resultantes da atualização prevista neste Decreto foram arredondados para facilitar a operacionalização e o pagamento das diárias, observando-se que as frações de centavos inferiores a R$ 0,50 (cinquenta centavos) foram arredondadas para baixo, enquanto as frações iguais ou superiores a R$ 0,50 (cinquenta centavos) foram arredondadas para cima.

 

Art. 4° Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas pela Lei nº 2.167, de 15 de dezembro de 2021, especialmente quanto aos critérios de concessão, redução e multiplicação dos valores das diárias.

 

 

 

Art. 5º Os valores previstos neste Decreto serão aplicados aos deslocamentos autorizados a partir da sua entrada em vigor.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 04 DE SETEMBRO DE 2026.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças