RESOLUÇÃO Nº 002/2026 – CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃODE RIO DAS ANTAS

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 04/09/2026

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO/2027 E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA/2027 DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃODE RIO DAS ANTAS

RESOLUÇÃO Nº 002/2026

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO/2027 E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA/2027 DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Decreto nº 24/2023, de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO que compete ao Conselho participar da elaboração, acompanhamento e execução dos orçamentos públicos relacionados à política municipal de habitação de interesse social;

 

CONSIDERANDO o direito do Conselho ao acesso às informações relativas às finanças públicas e à participação na definição das prioridades de utilização dos recursos destinados às políticas públicas de habitação de interesse social;

 

CONSIDERANDO a reunião realizada em 04 de setembro de 2026, às 11h00min, na qual foi apresentada e apreciada a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2027 e da Lei Orçamentária Anual – LOA/2027, referente ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS;

 

CONSIDERANDO a apresentação detalhada da previsão orçamentária para o exercício financeiro de 2027, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada, pelo Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS do Município de Rio das Antas, a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2027, referente às ações e recursos destinados ao Fundo.

 

Art. 2º Fica igualmente aprovada a proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA/2027 do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, com previsão orçamentária no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º Os recursos previstos no orçamento do FMHIS para o exercício de 2027 serão destinados ao desenvolvimento e execução das ações e políticas públicas de habitação de interesse social, observadas as disposições legais e orçamentárias aplicáveis.

 

Art. 4º Caso se verifique a necessidade de complementação dos recursos previstos no orçamento do FMHIS, poderão ser efetuadas suplementações orçamentárias com recursos do Município, observada a legislação vigente e os procedimentos legais pertinentes.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas – SC, 04 de setembro de 2026.

 

 

 

Valdecir Hinsching

Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação