DECRETO Nº 099/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 18/08/2025
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – CÂMARA DE VEREADORES.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 099/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – CÂMARA DE VEREADORES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.378, de 12/08/2025, estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG – CÂMARA DE VEREADORES , conforme abaixo:
| Ref. Dotação: 5 – 01.001.0001.0031.0010.2001.3339000000000000000.150070000000 |
Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade: 001- Câmara de Vereadores
Função: 0001 – Legislativa
| Subfunção: 0031 – Ação Legislativa | |
| Código Programa: 0010 – Processo Legislativo |
Tipo Ação: 2 – Atividade
Código Ação: 2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
Elemento: 3339000000000000000 – Aplicações diretas
Vínculo: 150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º desta lei corre no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS),por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG – CÂMARA DE VEREADORES para o corrente exercício, conforme abaixo:
| Ref. Dotação: 1 – 01.001.0001.0031.0010.1127.3449000000000000000.150070000000 |
Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade: 001- Câmara de Vereadores
Função: 0001 – Legislativa
| Subfunção: 0031 – Ação Legislativa | |
| Código Programa: 0010 – Processo Legislativo
Tipo Ação: 1 – Projeto Código Ação: 1127 – Ampliação/Reforma da Câmara de Vereadores Elemento: 3449000000000000000 – Aplicações diretas |
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 18 DE AGOSTO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças

