DECRETO Nº 097/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 20/08/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 097/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.097,99 (DEZ MIL E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 08 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

AÇÃO: 1059 – Pavimentacao de Ruas

02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.175470006107- Aplicações Diretas (217)…………….R$  10.097,99

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 10.097,99 (DEZ MIL E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS, corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte,  175470006107 – Recurso de Operação de Credito FINISA n. 0610.767-97, da UG-PREFEITURA

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 20 DE AGOSTO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças