DECRETO Nº 094/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 10/07/2026

EMENTA

  • PRORROGA POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS OS PRAZOS PREVISTOS NO DECRETO Nº 006/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A DIGITALIZAÇÃO, A GERAÇÃO, O TRATAMENTO, A GUARDA, A AUTENTICAÇÃO E A TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E FÍSICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 094/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026

 

PRORROGA POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS OS PRAZOS PREVISTOS NO DECRETO Nº 006/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A DIGITALIZAÇÃO, A GERAÇÃO, O TRATAMENTO, A GUARDA, A AUTENTICAÇÃO E A TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E FÍSICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalização da comunicação eletrônica no âmbito interno da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar e engajar todos os servidores do Município, assim como otimizar os serviços públicos para a coletividade;

CONSIDERANDO a possibilidade do uso de ferramentas digitais que visam eficiência, celeridade e transparência aos seus procedimentos internos e externos;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e otimizar os recursos públicos, de eficiência na prestação de serviços à sociedade e de proximidade na relação entre governo e cidadão;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo previsto nos arts. 3º-a e 13 do Decreto nº 006/2026, de 12 de janeiro de 2026.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam prorrogados por mais 90 (noventa) dias os prazos previstos no caput do art. 3º-A e no art. 13 do Decreto nº 006/2026, de 12 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Em razão da prorrogação prevista no caput, o prazo final para a implantação obrigatória da tramitação integral de documentos por meio do sistema digital oficial e para a adaptação dos sistemas e controles técnicos da Administração Pública Municipal passa a ser 12 de outubro de 2026.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 006/2026.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 10 DE JULHO DE 2026.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças