DECRETO Nº 091/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/07/2026

EMENTA

  • AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 091/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026

 

AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica aprovado o desmembramento de áreas de terra urbana medindo 837,94 m2 (oitocentos e trinta e sete vírgula noventa e quatro metros quadrados), constante da matrícula nº 42.748 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano do Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido pelos proprietários MIRIAM PASTORE VIECELLI, inscrita sob CPF n° 949.612.129-20, RENATO VIECELLI, inscrito sob CPF n° 844.890.909-78, MÁRCIA PASTORE, inscrita sob CPF n° 014.923.839-88 e ELIO ROBERTO MAYER, inscrito sob CPF n° 582.029.949-34, da seguinte forma:

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL – MATRÍCULA 42.748 – ÁREA – 837,94 m2

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 7.020.465,94m e E 489.070,87m; deste segue confrontando com a Rua Lucas Alves Ribeiro, com azimute de 199°01’01” por uma distância de 11,87m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.020.454,72m e E 489.067,00m; deste segue com azimute de 203°57’38” por uma distância de 5,77m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.020.449,45m e E 489.064,66m; deste segue com azimute de 207°13’16” por uma distância de 3,61m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.020.446,24m e E 489.063,01m; deste segue com azimute de 218°42’27” por uma distância de 1,89m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.020.444,76m e E 489.061,82m; deste segue com azimute de 227°19’04” por uma distância de 2,10m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.020.443,34m e E 489.060,28m; deste segue confrontando com a Rua Hercilio Luz, com azimute de 234°49’51” por uma distância de 2,10m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.020.442,13m e E 489.058,57m; deste segue com azimute de 240°45’27” por uma distância de 1,92m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.020.441,20m e E 489.056,89m; deste segue com azimute de 252°15’26” por uma distância de 0,81m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.020.440,95m e E 489.056,12m; deste segue com azimute de 263°19’35” por uma distância de 2,24m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.020.440,69m e E 489.053,90m; deste segue com azimute de 267°08’21” por uma distância de 1,58m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.020.440,61m e E 489.052,32m; deste segue com azimute de 277°22’27” por uma distância de 17,40m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.020.442,85m e E 489.035,06m; deste segue confrontando com a propriedade de Cleiton Adam, (matrícula 20.990-RG), com azimute de 10°34’44” por uma distância de 32,05m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.020.474,35m e E 489.040,94m; deste segue confrontando com a propriedade de Monica Wengratt Alves, (matrícula 25.603-RG), com azimute de 105°41’49” por uma distância de 31,08m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA À DESMEMBRAR – 396,12 m2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P02A, de coordenadas N 7.020.452,12m e E 489.065,84m; deste segue confrontando com a Rua Lucas Alves Ribeiro, com azimute de 203°57’38” por uma distância de 2,92m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.020.449,45m e E 489.064,66m; deste segue com azimute de 207°13’16” por uma distância de 3,61m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.020.446,24m e E 489.063,01m; deste segue com azimute de 218°42’27” por uma distância de 1,89m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.020.444,76m e E 489.061,82m; deste segue com azimute de 227°19’04” por uma distância de 2,10m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.020.443,34m e E 489.060,28m; deste segue confrontando com a Rua Hercilio Luz, com azimute de 234°49’51” por uma distância de 2,10m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.020.442,13m e E 489.058,57m; deste segue com azimute de 240°45’27” por uma distância de 1,92m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.020.441,20m e E 489.056,89m; deste segue com azimute de 252°15’26” por uma distância de 0,81m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.020.440,95m e E 489.056,12m; deste segue com azimute de 263°19’35” por uma distância de 2,24m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.020.440,69m e E 489.053,90m; deste segue com azimute de 267°08’21” por uma distância de 1,58m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.020.440,61m e E 489.052,32m; deste segue com azimute de 277°22’27” por uma distância de 17,40m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.020.442,85m e E 489.035,06m; deste segue confrontando com a propriedade de Cleiton Adam, (matrícula 20.990-RG), com azimute de 10°34’44” por uma distância de 17,18m, até o ponto P13A, de coordenadas N 7.020.459,73m e E 489.038,21m; deste segue confrontando com a Área Remanescente-Matrícula 42.748-RG, com azimute de 105°23’59” por uma distância de 28,66m, até o ponto P02A, onde teve início essa descrição.

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE – 441,82 m2

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 7.020.465,94m e E 489.070,87m; deste segue confrontando com a Rua Lucas Alves Ribeiro, com azimute de 199°01’01” por uma distância de 11,87m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.020.454,72m e E 489.067,00m; deste segue com azimute de 203°57’38” por uma distância de 2,85m, até o ponto P02A, de coordenadas N 7.020.452,12m e E489.065,84m; deste segue confrontando com a Área à Desmembrar-Matrícula 42.748-RG, com azimute de 285°23’59” por uma distância de 28,66m, até o ponto P12A, de coordenadas N 7.020.459,73m e E 489.038,21m; deste segue confrontando com a propriedade de Cleiton Adam, (matrícula 20.990-RG), com azimute de 10°34’44” por uma distância de 14,87m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.020.474,35m e E 489.040,94m; deste segue confrontando com a propriedade de Monica Wengratt Alves, (matrícula 25.603), com azimute de 105°41’49” por uma distância de 31,08m, até o ponto P01, onde teve inicio essa descrição.

 

Art.2º As características e confrontações das áreas está discriminada no Mapa Demonstrativo de Área/levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmado pelos proprietários, sob responsabilidade técnica do Técnico em Agrimensura Adriano Luiz Sarmento, com Registro CFT 00469463902, em 17 de junho de 2025.

 

Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.

 

Art.3º O terreno encontra-se em via pública e logradouro públicos oficiais, estando totalmente urbanizado, não sendo necessário qualquer melhoramento por parte do parcelado.

 

Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.

 

Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 09 DE JULHO DE 2026.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

                  Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças