DECRETO Nº 093/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 10/07/2026
EMENTA
- ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO DOS AGENTES DE SEGURANÇA ESCOLAR PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 21/07/2026 A 31/07/2026.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 093/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO DOS AGENTES DE SEGURANÇA ESCOLAR PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 21/07/2026 A 31/07/2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, jornada de trabalho em turno único de 6 (seis) horas diárias para os agentes de segurança escolar, sendo que cada servidor deverá cumprir seu turno conforme cronograma interno. O primeiro turno será das 6h30 às 12h30 e o segundo das 12h30 às 18h30, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados e pontos facultativos, no período de 21 de julho de 2026 e 31 de julho de 2026.
Art.2º – O registro de ponto nos moldes de praxe estará adaptado aos horários acima definidos a contar de 21/07/2026, com a carga horária em relação a cada servidor.
Art. 3º Para os demais servidores e secretarias o horário permanece inalterado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 10 DE JULHO DE 2026.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças

