DECRETO Nº 088/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 07/07/2026

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 088/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) dotação do orçamento vigente da UG– PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 06 – UG- SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE

Unidade: 001 – SECRET MUN DE EDUCAÇAO

Ação: 2040 – Manut. das Atividades do Ensino Fundamental

06.001.0012.0361.0180.2040.3339000000000000000.157632104356 – Aplicações Diretas (Ref.667)…………..R$ 24.330,26

06.001.0012.0361.0180.2040.3449000000000000000.157632103336 – Aplicações Diretas (Ref.671)…………R$ 178.500,00

06.001.0012.0361.0180.2040.3339000000000000000.157632103336 – Aplicações Diretas (Ref.672)…………..R$ 21.500,00

 

Ação: 2041 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar

06.001.0012.0361.0180.2041.3339000000000000000.157632104356– Aplicações Diretas (Ref.666)………….R$296.169,74

 

Ação 2044 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil

06.001.0012.0365.0210.2044.3339000000000000000.157632104356 – Aplicações Diretas (Ref.668)………….R$ 19.500,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nas ID/Fontes: 157632103336 (Transfer. de Rec dos Estados P/educação) e 157632104356 (Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação).

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 07 DE JULHO DE 2026.

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr. Mun. de Adm. e Finanças