EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO  PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

                                     EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE  ESTAGIÁRIOS

                                                              Processo Administrativo nº 001/2026

                       Edital nº 001/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS/CIDADE-SC

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS/SC,  torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Estágio, organizado e executado pelo Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina – CIEE/SC, destinado ao preenchimento de vagas de estágio não obrigatório e a formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequência em instituições de ensino superior, técnico e médio, nos termos da Lei nº 11.788/2008, da Lei nº 9.394/1996 e demais normativas aplicáveis.

1.   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O processo seletivo será regido por este edital e executado e acompanhado pelo CIEE/SC. A inscrição implica no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas aqui estabelecidas.
    1. O processo seletivo terá caráter classificatório, destina-se ao preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC.
    1. O estágio, do Ensino Técnico ou Superior compreende o exercício transitório de atividades relacionadas ao currículo escolar do estudante, tendo como objetivo o aprendizado prático de caráter educativo e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC e com o CIEE/SC.
    1. A duração do estágio será de no máximo 2 (dois) anos, exceto para pessoas com deficiência (PCDs).
    1. O candidato que já tiver completado 2 (dois) anos de estágio, mesmo que de forma fracionada, junto à Prefeitura, estará impedido de nova contratação.
    1. As informações prestadas pelo(s) candidato(s) serão de sua inteira responsabilidade, dispondo à Prefeitura Municipal de Rio das Antas, bem como ao CIEE/SC o direito de excluir do processo seletivo aquele(s) que fornecerem dados comprovadamente inverídicos.
    1. Ao realizar a sua inscrição o candidato aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a permitir a efetiva execução do Processo Seletivo, autorizando expressamente a divulgação do seu nome, data de nascimento, número de inscrição e notas/conceitos obtidos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem à Administração Pública.
    1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as etapas deste processo seletivo.

2.   INSCRIÇÕES

Local: serão realizadas no site www.cieesc.org.br, em “PROCESSOS SELETIVOS E EDITAIS”

Período: 09/03/2026

Horário: Livre, dentro do período estipulado.

2.1 Condições para Inscrição

 

2.1.1. O candidato deverá acessar o site do CIEE/SC (www.cieesc.org.br), realizar o cadastro como estudante e, após o cadastro, acessar o campo “Processos Seletivos e Editais”. Em seguida, deve selecionar o processo seletivo desejado (link do processo seletivo) e clicar em “Fazer minha inscrição”.

 

2.1.2. Se o candidato já possuir cadastro, basta entrar com seu login e senha. O sistema direcionará automaticamente para a página de inscrição, onde será necessário clicar novamente em “Quero me inscrever” e preencher o campo referente à média escolar ou acadêmica.

 

2.1.3. Se o candidato ainda não possuir cadastro, deverá realizá-lo antes da inscrição no processo seletivo.

 

2.1.4. Importante: No momento da inscrição, o estudante deverá informar sua média escolar ou acadêmica.

 

2.1.5. Para o cálculo da média, devem ser somadas as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas e, em seguida, dividido o total pelo número de disciplinas.
A média informada deverá corresponder ao desempenho nas disciplinas do ano letivo anterior.

 

2.1.6. Caso o estudante tenha iniciado recentemente o curso técnico ou superior, deverá informar a média final obtida no Ensino Médio.
Essa informação poderá ser solicitada diretamente à Instituição de Ensino.

 

2.1.7. Observação: Na hipótese de a Instituição de Ensino adotar menções (A, B, C, etc.) em lugar de notas numéricas, caberá ao estudante realizar a conversão das menções em valores numéricos, conforme critério estabelecido pela respectiva Instituição de Ensino.

 

MençãoFaixa de Notas (0–10)
A9,0 a 10,0
B7,0 a 8,9
C5,0 a 6,9
D3,0 a 4,9
E0,0 a 2,9

Exemplo de média escolar:

  • Estar ciente das exigências legais, institucionais e regulamentares do estágio.
    • Assumir a veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei.
    • Estar ciente de que informações incorretas ou inverídicas implicarão desclassificação imediata.
    • O CIEE/SC e a Prefeitura Municipal de Rio das  Antas/SC, poderão, a qualquer tempo, anular inscrições ou rescindir contratos mediante verificação de irregularidades.

2.2   Documentação Necessária

  • Não haverá coleta prévia de documentos para a inscrição no processo seletivo, sendo exigida a documentação comprobatória apenas no momento da convocação para contratação, ressalvada a hipótese de inscrição na condição de pessoa com deficiência (PCD), hipótese em que o candidato deverá apresentar a declaração constante no Anexo I e documentação comprobatória pertinente, conforme disposto neste edital.
    • É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as fases do processo.

3.   QUADRO DE VAGAS

Estágio emHabilitaçãoVagasCarga Horário
Ciências da Computação   Direito      Estar cursando a partir do 1º período1 + CR06 horas diárias ou 30 horas semanais
Estar cursando a partir do 1º período  1 + CR06 horas diárias ou 30 horas semanais
   EnfermagemEstar cursando a partir do 1º período  1 + CR06 horas diárias ou 30 horas semanais
   FarmáciaEstar cursando a partir do 1º período  1 + CR06 horas diárias ou 30 horas semanais
   FisioterapiaEstar cursando a partir do 4º período  1 + CR06 horas diárias ou 30 horas semanais
   Licenciatura em Educação Física, ArtesEstar cursando a partir do 1º período  1 + CR06 horas diárias ou 30 horas semanais
     NutriçãoEstar cursando a partir do 1º período  1 + CR06 horas diárias ou 30 horas semanais
     PedagogiaEstar cursando a partir do 1º período  1 + CR06 horas diárias ou 30 horas semanais
     PsicologiaEstar cursando a partir do 1º período  1 + CR06 horas diárias ou 30 horas semanais
     Serviço SocialEstar cursando a partir do 1º período  1 + CR06 horas diárias ou 30 horas semanais
     Sistemas de InformaçãoEstar cursando a partir do 1º período  1 + CR06 horas diárias ou 30 horas semanais

CR = Cadastro Reserva

3.1 Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas com deficiência de acordo com o §5º, art. 17 da Lei nº 11.788/08, serão assegurados o percentual de 10% (dez) por cento das vagas de estágio ofertadas e cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que tenham.

3.2 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, a declaração constante no Anexo I, bem como documentação comprobatória da condição declarada, conforme exigido neste edital.

3.3 As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4 As vagas destinadas as pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.5 Constatada a falsidade da declaração, a que se refere o item 3.2, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.   JORNADA DE ESTÁGIO

  • Ensino Técnico ou Superior: até 06 horas diárias ou 30 horas semanais, conforme acordo prévio com o gestor da área em que o estagiário atuará.
  • REGIME DE ATIVIDADES
    • O estágio poderá ser realizado de forma presencial ou em regime de teletrabalho (remoto), conforme definição prévia do órgão de lotação.
    • As atividades serão desenvolvidas de acordo com o Plano de Atividades do Estágio, devendo ser compatíveis com a área de formação do estudante e estar em conformidade com o Termo de Compromisso de Estágio.
    • O acompanhamento do estágio será realizado por um professor orientador, indicado pela Instituição de Ensino e supervisionado por um servidor público, designado pelo setor de lotação, com formação ou experiência compatível com as atividades do estagiário.
  • BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
    • Ensino Técnico ou Ensino Superior (30h semanais): R$ 1.212,00(hum mil, duzentos reais e doze reais) mensais.
    • Auxílio-transporte: R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
    • O recesso de 30 dias será concedido proporcionalmente quando o estágio durar menos de 1 (um) ano.
    • Será contratado seguro contra acidentes pessoais, conforme Lei nº 11.788/2008.
    • As despesas decorrentes da concessão da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município de Rio das Antas/SC, vinculadas às respectivas Secretarias demandantes.

7.   CLASSIFICAÇÃO

 

  • Será realizada com base na média (NUMÉRICA) escolar ou acadêmica, conforme item do edital.
    • Resultado será publicado nos sites da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC e do CIEE/SC.
    • Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, prevalecendo o candidato de maior idade.

8.   RECURSOS

  • Recursos poderão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar, por e-mail ao CIEE/SC. (taina.oliveira@cieesc.org.br)
    • Serão indeferidos recursos fora do prazo ou sem fundamentação adequada.
    • A decisão proferida em sede recursal encerra a instância administrativa, não cabendo novo recurso na esfera administrativa, sem prejuízo do controle jurisdicional.

9.        PROVIMENTO DAS VAGAS

 

  • A convocação ocorrerá conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC.
    • Os candidatos serão classificados de acordo com a área de atuação e o curso em que se inscreveram.
    • A divulgação da Classificação Final será publicada no endereço eletrônico do nome da empresa (https://www. riodasantas.sc.gov.br) e no site do CIEE-SC ( www.cieesc.org.br ).
    • O candidato que não se manifestar no prazo de 48 horas após a convocação será considerado desistente da vaga.
    • A convocação e contratação dos candidatos classificados ficarão condicionadas à necessidade da Administração Pública Municipal e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente.

10.    REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

  1. Ter sido aprovado no processo seletivo.
    1. Possuir idade mínima de 16 anos.
    1. Estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino.
    1. Não ter completado 24 meses de estágio na Prefeitura Municipal de Rio das  Antas/SC.
    1. Atender a todos os requisitos estabelecidos neste edital.
    1. Apresentar atestado de matrícula e frequência emitido pela Instituição de Ensino.
    1. Apresentar documento que comprove a média numérica escolar ou acadêmica, conforme descrito no item 2.1 deste edital.

11.   DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
    1. Estudantes devem estar matriculados em instituições reconhecidas pelo MEC, SED e conveniadas ao CIEE/SC.
    1. O estágio poderá ser renovado semestralmente.
    1. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio observará a Lei nº 11.788/2008, a legislação correlata e as normas internas do Município de Rio das Antas/SC.
    1. O tratamento de dados pessoais dos candidatos será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), exclusivamente para os fins relacionados à execução deste Processo Seletivo.

12.   CRONOGRAMA

ETAPADATA
Publicação do Edital09/03/2026  
Período de Inscrição09/03/2026 19/03/2026  
Período de Inscrição Presencial    17/03/2026 das 13:30 as 17h  
Divulgação do Resultado Final23/03/2026  

                                                                                        Rio das Antas, 09 de março de 2026

ANEXO I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 001/2026

DECLARAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Eu, __________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________, declaro para os devidos fins, que quero realizar minha inscrição às vagas reservadas as pessoas com deficiência. Estou ciente que todas as informações declaradas por mim serão averiguadas e deverão estar acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos neste certame.

Cidade, XX de XXXX de 202X.

Assinatura do Candidato