DECRETO Nº 074/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 22/06/2026
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 074/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de no valor de R$ 1.799.984,41 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) dotação do orçamento vigente da UG– PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 08 – UG- SECRET. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
Unidade: 001 – Secret. Mun. Obras e Serviços – SMOS
Ação: 2054 – Manut. da Malha Rodoviária
08.001.0026.0782.0410.2054.3339000000000000000. 170170004174 – Aplicações Diretas (Ref.650).R$1.799.984,41
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 1.799.984,41 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte: 170170004174 (Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 22 DE JUNHO DE 2026.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr. Mun. de Adm. e Finanças

