DECRETO Nº 071/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 23/06/2025

EMENTA

  • ANULA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS (PREFEITURA) E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 071/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025

 

ANULA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS (PREFEITURA) E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

 

A Prefeita Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na autorização contida na Lei municipal n° 2.371/2025;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 211.076,00 (DUZENTOS E ONZE MIL E SETENTA E SEIS REAIS), a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

Unidade: 1 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

Ação: 2028 – Manut. Do Sist. Un.saude-sus e Prog.esp.saude

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000000000000.150010020000 – Aplicações Diretas (Ref. 224)…………R$ 211.076,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 211.076,00 (DUZENTOS E ONZE MIL E SETENTA E SEIS REAIS), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

Unidade: 1 – GABINETE DO PREFEITO

Ação: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

02.001.0004.0122.0020.2002.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 44)………………R$20.000,00

02.001.0004.0122.0020.2002.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 45) ……………….R$5.000,00

 

Unidade: 2 – GABINETE DO VICE-PREFEITO

Ação: 2003 – Manut. Do Gab. Do Vice-Prefeito

02.002.0004.0122.0020.2003.3319000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 46)………………R$50.000,00

02.002.0004.0122.0020.2003.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 47) ……………..R$26.076,00

02.002.0004.0122.0020.2003.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 48) ……………….R$5.000,00

 

Unidade: 4 – SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

Ação: 2004 – Manut. De RH, Patr., lic., compras e Adm. geral

02.004.0004.0122.0020.2004.3319100000000000000.150070000000 – Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social (Ref. 58) ………………………………………………R$50.000,00

02.004.0004.0122.0020.2004.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 60) ……………..R$40.000,00

 

Unidade: 5 – SECRET. MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES – SMECE

Ação: 2047 – Manut. Do Transp.esc.estud.do Ens. Superior

02.005.0012.0364.0200.2047.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 122) ……………R$15.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 23 DE JUNHO DE 2025.

 

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr. Mun. de Adm. e Finanças