DECRETO Nº 065/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 27/05/2026

EMENTA

  • CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 065/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

 

CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 196 a 200, que tratam do direito universal à saúde e da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO as Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, que dispõem sobre a organização e participação da comunidade na gestão do SUS;

CONSIDERANDO a importância da Conferência Municipal de Saúde como espaço democrático de debate, avaliação e formulação das diretrizes da política pública de saúde;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Rio das Antas/SC;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Rio das Antas/SC, a realizar-se no dia 27 de maio de 2026, das 13h30 às 17h, no Salão Nobre do Parque da Uva, no município de Videira/SC.

 

Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil. ”

 

Art. 3º A Conferência desenvolverá suas atividades com base nos seguintes eixos temáticos:

I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

 

Art. 4º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde, responsáveis pela organização, regulamentação e condução dos trabalhos.

 

Art. 5º A Conferência Municipal de Saúde terá como objetivos:

I – avaliar a situação de saúde da população;

II – discutir e propor diretrizes para fortalecimento das políticas públicas de saúde;

III – promover a participação popular e o controle social no SUS;

IV – elaborar e aprovar propostas para o fortalecimento da saúde pública municipal;

V – eleger os delegados que representarão o Município nas etapas subsequentes da Conferência de Saúde, conforme regulamento próprio.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 27 DE MAIO DE 2026.

 

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças