DECRETO Nº 064/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 26/05/2026

EMENTA

  • AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 064/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

 

AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica aprovado o desmembramento de áreas de terra urbana medindo 8.683,79 m2 (oito mil, seiscentos e oitenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), constante da matrícula nº 41.229 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano do Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido pelos proprietários ANTONIO GAIO FILHO, inscrito sob CPF n° 347.536.309-78 da seguinte forma:

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL – MATRÍCULA 41.229 – ÁREA – 8.683,79 m2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.016.637,56 m. e E 488.527,71 m., situado no limite com a Rua Cruzeiro e com Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, deste, segue com azimute de 160°52’11” e distância de 125,37 m., confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, até o vértice P02, de coordenadas N 7.016.519,12 m. e E 488.568,79 m.; deste, segue com azimute de 234°02’38” e distância de 54,22 m., confrontando neste trecho com a Rua Projetada (10 de Novembro), até o vértice P03, de coordenadas N 7.016.487,28 m. e E 488.524,90 m.; deste, segue com azimute de 324°02’38” e distância de 120,00m., confrontando neste trecho com a Rua 15 de Novembro, até o vértice P04, de coordenadas N 7.016.584,42 m. e E 488.454,44 m.; deste, segue com azimute de 54°02’38” e distância de 90,51 m., confrontando neste trecho com a Rua Cruzeiro, até o vértice P01, de coordenadas N 7.016.637,56 m. e E 488.527,71 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE ÁREA DE 1.749,70 m2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.016.637,56 m. e E 488.527,71 m., situado no limite com a Rua Cruzeiro e com Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, deste, segue com azimute de 160°52’11” e distância de 20,89 m., confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, até o vértice 01, de coordenadas N 7.016.617,82 m. e E 488.534,55 m.; deste, segue com azimute de 234°02’38” e distância de 84,46 m., confrontando neste trecho com a Área 02 a Desmembrar, até o vértice 10, de coordenadas N 7.016.568,23 m. e E 488.466,18 m.; deste, segue com azimute de 324°02’38” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com a Rua 15 de Novembro, até o vértice P04, de coordenadas N 7.016.584,42 m. e E 488.454,44 m.; deste, segue com azimute de 54°02’38” e distância de 90,51 m., confrontando neste trecho com a Rua Cruzeiro, até o vértice P01, de coordenadas N 7.016.637,56 m. e E 488.527,71 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA 02 À DESMEMBRAR ÁREA DE 1.628,75 m2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.016.617,82 m. e E 488.534,55 m., situado no limite com a Área 01 Remanescente e com Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, deste, segue com azimute de 160°52’11” e distância de 20,89 m., confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, até o vértice 02, de coordenadas N 7.016.598,08m. e E 488.541,40 m.; deste, segue com azimute de 234°02’38” e distância de 78,41 m., confrontando neste trecho com a Área 03 a Desmembrar, até o vértice 09, de coordenadas N 7.016.552,04 m. e E 488.477,93 m.; deste, segue com azimute de 324°02’38” e distância de 20,00m., confrontando neste trecho com a Rua 15 de Novembro, até o vértice 10, de coordenadas N 7.016.568,23 m. e E 488.466,18 m.; deste, segue com azimute de 54°02’38” e distância de 84,46 m., confrontando neste trecho com a Área 01 Remanescente, até o vértice 01, de coordenadas N 7.016.617,82 m. e E 488.534,55 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA 03 À DESMEMBRAR ÁREA DE 1.507,78 m2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 02, de coordenadas N 7.016.598,08 m. e E 488.541,40 m., situado no limite com a Área 02 a desmembrar e com Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, deste, segue com azimute de 160°52’11” e distância de 20,89 m., confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, até o vértice 03, de coordenadas N 7.016.578,34 m. e E 488.548,25 m.; deste, segue com azimute de 234°02’38” e distância de 72,36 m., confrontando neste trecho com a Área 04 a Desmembrar, até o vértice 08, de coordenadas N 7.016.535,85 m. e E 488.489,67 m.; deste, segue com azimute de 324°02’38” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com a Rua 15 de Novembro, até o vértice 09, de coordenadas N 7.016.552,04 m. e E 488.477,93 m.; deste, segue com azimute de 54°02’38” e distância de 78,41 m., confrontando neste trecho com a Área 02 a Desmembrar, até o vértice 02, de coordenadas N 7.016.598,08 m. e E 488.541,40 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA 04 À DESMEMBRAR ÁREA DE 1.386,82 m2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 03, de coordenadas N 7.016.578,34 m. e E 488.548,25 m., situado no limite com a Área 03 a Desmembrar e com Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, deste, segue com azimute de 160°52’11” e distância de 20,89 m., confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, até o vértice 04, de coordenadas N 7.016.558,60m. e E 488.555,10 m.; deste, segue com azimute de 234°02’38” e distância de 66,32 m., confrontando neste trecho com a Área 05 a Desmembrar, até o vértice 07, de coordenadas N 7.016.519,66 m. e E 488.501,41 m.; deste, segue com azimute de 324°02’38” e distância de 20,00m., confrontando neste trecho com a Rua 15 de Novembro, até o vértice 08, de coordenadas N 7.016.535,85 m. e E 488.489,67 m.; deste, segue com azimute de 54°02’38” e distância de 72,36 m., confrontando neste trecho com a Área 03 a Desmembrar, até o vértice 03, de coordenadas N 7.016.578,34 m. e E 488.548,25 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA 05 À DESMEMBRAR ÁREA DE 1.265,85 m2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 04, de coordenadas N 7.016.558,60 m. e E 488.555,10 m., situado no limite com a Área 04 a Desmembrar e com Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, deste, segue com azimute de 160°52’11” e distância de 20,89 m., confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, até o vértice 05, de coordenadas N 7.016.538,86 m. e E 488.561,94 m.; deste, segue com azimute de 234°02’38” e distância de 60,27 m., confrontando neste trecho com a Área 06 a Desmembrar, até o vértice 06, de coordenadas N 7.016.503,47 m. e E 488.513,16 m.; deste, segue com azimute de 324°02’38” e distância de 20,00m., confrontando neste trecho com a Rua 15 de Novembro, até o vértice 07, de coordenadas N 7.016.519,66 m. e E 488.501,41 m.; deste, segue com azimute de 54°02’38” e distância de 66,32 m., confrontando neste trecho com a Área 04 a Desmembrar, até o vértice 04, de coordenadas N 7.016.558,60 m. e E 488.555,10 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA 06 À DESMEMBRAR ÁREA DE 1.144,89 m2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 05, de coordenadas N 7.016.538,86 m. e E 488.561,94 m., situado no limite com a Área 05 a Desmembrar e com Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, deste, segue com azimute de 160°52’11” e distância de 20,89 m., confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, até o vértice P02, de coordenadas N 7.016.519,12 m. e E 488.568,79 m.; deste, segue com azimute de 234°02’38” e distância de 54,22 m., confrontando neste trecho com a Rua Projetada (10 de Novembro), até o vértice P03, de coordenadas N 7.016.487,28 m. e E 488.524,90 m.; deste, segue com azimute de 324°02’38” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com a Rua 15 de Novembro, até o vértice 06, de coordenadas N 7.016.503,47 m. e E 488.513,16 m.; deste, segue com azimute de 54°02’38” e distância de 60,27 m., confrontando neste trecho com a Área 05 a Desmembrar, até o vértice 05, de coordenadas N 7.016.538,86 m. e E 488.561,94 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Art.2º As características e confrontações das áreas está discriminada no Mapa Demonstrativo de Área/levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmado pelos proprietários, sob responsabilidade técnica do Técnico em Agrimensura Walmor Luis Schneider, com Registro CREA 030.067-0, em 24 de março de 2026.

 

Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.

 

Art.3º O terreno encontra-se em via pública e logradouro públicos oficiais, estando totalmente urbanizado, não sendo necessário qualquer melhoramento por parte do parcelado.

 

Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.

 

Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 26 DE MAIO DE 2026.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

                  Prefeita Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças