DECRETO Nº 060/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 18/05/2026
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 060/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
AÇÃO: 2069-MANUT.DO PROGR.DA ATENÇÃO PRIMARIA
10.001.0010.0301.0150.2069.3339000000.160031100493– Aplicações Diretas (636)……………R$ 300.000,00
10.001.0010.0301.0150.2069.3339000000.160031102753– Aplicações Diretas (637)……………R$ 250.000,00
10.001.0010.0301.0150.2069.3339000000.160031108753– Aplicações Diretas (638)……………R$ 250.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte, 160031100493 – Emenda Individual Incremento PAP Portaria 10493, 160031102753 – Emenda Individual Incremento PAP Portaria 10753 – C.T., 160031108753 – Emenda Individual Incremento PAP Portaria 10753 – D.R., da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 18 DE MAIO DE 2026.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças

