DECRETO Nº 032/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 03/03/2026

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A URBANIZAÇÃO DE ÁREA INSERIDA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 032/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A URBANIZAÇÃO DE ÁREA INSERIDA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o Plano Diretor Municipal e a Lei Complementar n° 160, de 29 de outubro de 2021 que institui área como Zona de Expansão do Perímetro Urbano – ZEP no Distrito de Ipomeia, neste Município de Rio das Antas;

CONSIDERANDO que as áreas objeto deste Decreto encontram-se dentro do perímetro urbano legalmente definido, não se tratando de ampliação do perímetro urbano;

CONSIDERANDO que a legislação municipal autoriza a urbanização de áreas já inseridas no perímetro urbano, inclusive aquelas localizadas dentro da faixa máxima prevista em lei para expansão já aprovada;

CONSIDERANDO o interesse público na ordenação do uso e ocupação do solo, na transparência administrativa e no adequado planejamento urbano;

CONSIDERANDO os requerimentos administrativos apresentados pelos proprietários, acompanhados de matrícula imobiliária e documentos técnicos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a urbanização da área localizada no Município de Rio das Antas/SC, já inserida no perímetro urbano vigente, destinadas à implantação de usos urbanos compatíveis com o Plano Diretor e demais normas urbanísticas.

 

Art. 2º. A área objeto deste Decreto compreende, o imóvel registrado sob a matrícula n° 21.205, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, localizados na Rua 15 de Novembro e Adolfo Konder, Gramado, Distrito de Ipomeia, Município de Rio das Antas/SC, conforme croqui e documentos anexos.

 

Parágrafo único. A urbanização de que trata este artigo não configura ampliação do perímetro urbano, tratando-se exclusivamente de ato administrativo de ordenamento e regularização urbanística de área já inserida no perímetro legal.

 

Art. 3º. Previamente à edição deste Decreto, foi realizada audiência pública, com ampla divulgação, destinada a apresentar e debater a urbanização das áreas tratadas neste ato, em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da participação popular.

 

Art.4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 03 DE MARÇO DE 2026.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

                  Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças