DECRETO Nº 004/2026, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2027
Data da Publicação: 07/01/2026

EMENTA

  • ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, O DEMONSTRATIVO DO DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS PREVISTAS EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, DO EXERCÍCIO DE 2026.

Integra da Norma

                   

 

DECRETO Nº 004/2026, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

 

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, O DEMONSTRATIVO DO DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS PREVISTAS EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, DO EXERCÍCIO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS EM EXERCICIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando, a programação financeira, o demonstrativo do desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de execução mensal de desembolso, do exercício de 2026, conforme os artigos 8º e 13 da lei compl.101/2000.

 

DECRETA:

 

Art.1° – Fica estabelecida a programação financeira, o demonstrativo do desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de execução mensal de desembolso, do exercício de 2026, conforme previsto nos artigos 8º e 13, da Lei Complementar 01, de 04/05/2000, na forma dos anexos que fazem parte integrante deste decreto.

 

Art.2º – A programação é uma perspectiva e a sua execução dependerá do efetivo ingresso de receitas previstas, notadamente de recursos de convênios e programas especiais e obedecerá o disposto na legislação atinente, em especial a Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA) e eventuais alterações posteriores no decorrer do exercício, segundo análise de dados contidos no FLUXO DE CAIXA, priorizando-se o cumprimento constitucional em saúde e educação, as obrigações decorrentes de dívidas, as despesas de pessoal dentro dos critérios da Lei Complementar 101/2000 e demais situações em que o interesse público exigir ação efetiva do Poder Público Municipal.

 

Art. 3 ° – Este decreto tem efeito a partir de 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 07 DE JANEIRO DE 2026

 

 

 

SADI ZILLI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secretário Municipal de Administração e Finanças