EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SALA DE VACINA.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SALA DE VACINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS EM EXERCICIO, no uso de suas atribuições, faz saber que se encontram abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Servidores em Caráter Temporário na Prefeitura Municipal de Rio das Antas para o provimento de vaga em caráter temporário de acordo com a Lei Municipal nº 2.232 de 14/12/2022 e a Lei Complementar Municipal nº 04 de 02/12/1993.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Compreende-se como Processo Seletivo de Títulos: a classificação e a contratação para o cargo temporário das vagas a seguir estipuladas;
1.2. As contratações oriundas do presente Processo Seletivo de Títulos dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário;
1.3. O Processo Seletivo de Títulos será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 207/2025;
1.4. Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, IX da Constituição Federal;
1.5. Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, ficando assegurados os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 04/1993;
1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo de Títulos será publicado no site da Prefeitura Municipal de Rio das Antas: www.riodasantas.sc.gov.br.
1.7. O presente Processo Seletivo simplificado consistirá na avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.8. O presente Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 60 (sessenta) dias contados da homologação dos resultados.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 12 A 14 DE JANEIRO DE 2026, das8h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h30 na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, sita na Rua do Comércio, anexa ao Terminal Rodoviário em Rio das Antas, ou pelo e-mail seletivo@riodasantas.sc.gov.br.
2.2 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos deste edital no ato da contratação:
A – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
B – Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
C – Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
D – Estar em dia com as obrigações eleitorais e outras obrigações legais.
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a FICHA DE INSCRIÇÃO e apresentar original e fotocópia legível dos seguintes documentos, em caso de inscrição por e-mail as fotocópias devem ser legíveis e enviadas no formato PDF:
A – Carteira de Identidade;
B – Certidão de Casamento;
C – CPF (Cadastro de Pessoa Física);
D- Certidão de nascimento dos filhos com CPF até 14 anos.
E – Comprovante da habilitação mínima exigida para o cargo ou declaração de conclusão do Curso, com registro no órgão competente, se for o caso.
- DAS VAGAS
| VAGAS (QUANTIDADE) | CARGO | CH | REMUNERAÇÃO |
| 1 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SALA DE VACINA | 40H | R$ 3.580,24 |
- DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)
3.1.1 Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas que eventualmente surgirem aos candidatos portadores de necessidades especiais.
- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
- O presente Processo Seletivo será realizado mediante Avaliação de Títulos através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme abaixo, sendo que a pontuação mínima para aprovação é de 5 (cinco) pontos:
| ESPECIFICAÇÃO | Pontuação | Pontuação máxima |
| – ENSINO MÉDIO COMPLETO; – REGISTRO NO COREN COMO TÉCNICO DE ENFERMAGEM – ESPECIALIZAÇÃO EM SALA DE VACINA | 5,0 | 5,0 |
| NÍVEL SUPERIOR; | 1,0 | 1,0 |
| CURSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS E AFINS RELACIONADOS À ÁREA DE ATUAÇÃO; | 0,1 a cada 40 horas | 0,5 |
| TEMPO DE SERVIÇO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NA ÁREA DE ATUAÇÃO. | 0,5 a cada ano | 3,5 |
- Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser anexados no ato de inscrição.
- Poderão ser exigidos os títulos originais, para conferência, em caso de dúvidas a respeito da veracidade do documento.
- Os comprovantes – títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
- Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o contrato.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
- Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
- Maior idade;
- Maior número de filhos;
- Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
- DA CLASSIFICAÇÃO
- A lista dos resultados classificatórios será publicada no site do www.riodasantas.sc.gov.br e Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
- O recebimento, análise e classificação dos títulos, cursos e demais documentos será feita pela comissão de que trata o item 1.3.
- Preenchidas as vagas oferecidas, o processo será encerrado não gerando lista de espera.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato que no ato de sua inscrição prestar declaração falsa/inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.
7.2 Preenchida sua ficha de inscrição, o candidato deve revisá-la, ficando, após assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contida.
7.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular com poderes expressos, devidamente reconhecida a firma do outorgante.
7.4 Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.
7.5 O candidato terá prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de divulgação da lista do resultado classificatório, para encaminhar pedido de recurso/reconsideração da classificação, por intermédio de requerimento, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
7.6 Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 207/2025, decidir de forma terminativa devendo haver parecer sobre os pedidos de recurso/ reconsideração num prazo de 1(um) dia, a contar da data do recebimento do requerimento e findo este prazo o resultado final será homologado pela Prefeita Municipal e publicado no site www.riodasantas.sc.gov.br
7.7 As normas de que trata o referido Edital terá validade restrita ao período de sua realização.
7.8 Os classificados no presente Processo Seletivo terão prazo de 1 (um) dia útil, a contar da convocação para assumirem a vaga, caso contrário perderão direito a mesma.
7.9 No ato da contratação temporária, o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.
7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada pela Portaria nº 207/2025, e alterações posteriores.
7.11 Este Edital contém os seguintes anexos:
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
7.12 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio das Antas, 08 de JANEIRO de 2026.
SADI ZILLI
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
| FICHA DE INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO 009/2025 | |||
| Nome do Candidato: | N° da Inscrição | ||
| Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SALA DE VACINA | |||
| RG: | CPF | Data de Nasc:__/__/__ | |
| Sexo: ( )M ( ) F | Estado Civil: | Título: | |
| Endereço: Fone: | |||
| Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. | |||
| Rio das Antas,……./……/2025 Ass. Resp. Inscrição: | |||
| Ass. do Candidato: | |||
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
As atribuições abaixo elencadas não substituem as constantes na Lei nº 2.232/2022.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SALA DE VACINA
Atribuições:
– O planejamento das atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde;
– Provisão das necessidades de material e de imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos (rede de frio);
– Utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento;
– Destinação adequada dos resíduos da sala de vacinação em conformidade com as definições estabelecidas pela Anvisa, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e na Resolução Conama, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde (RSS);
– Atendimento e orientação aos usuários com responsabilidade e respeito;
– Registro de todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI;
– Manutenção do arquivo da sala de vacinação em ordem;
– Realização da limpeza concorrente da sala de vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação;
– Participar de atividades de educação permanente, promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle social, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, participar da campanha de imunização de acordo com o calendário proposto pelo MS;
– Ficar atento às necessidades da sala de vacina, suprimentos e materiais inerentes à vacinação;
– Manter o espaço limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das vacinas;
– Outras atividades inerentes à funç’ão de técnico de enfermagem.

