DECRETO N° 24/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 17/02/2023
Integra da norma
Integra da Norma
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DECRETO N° 24/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a Redação do Art 9º do Decreto nº 62/2006 que Regulamenta a lei nº 984, de 07 de outubro de 1996 e alterações posteriores que institui o fundo de habitação de interesse social do município de rio das antas – FMHIS.
JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito Municipal de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º O Art. 9º do Decreto 62/2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 9º – O Fundo de Habitação do Município de Rio das Antas – FMHIS., será supervisionado por um Conselho Deliberativo, assim composto:
I – titular da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
II – titular da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo que será o Presidente do Conselho;
III – titular ou representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
IV – titular da Contabilidade do FMHIS.;
V- Engenheiro civil, locado na da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo
VI – um representante da Comunidade indicado pelo Executivo Municipal;
VII – dois representantes das entidades organizadas do Município, em especial dos Conselhos Comunitários.
Art. 2º Ficam desde já nomeados os seguintes membros para compor CONSELHO DELIBERATIVO DO FMHIS pelo prazo de 03 ( anos);
Titular da Secretaria Municipal de Obras e Serviços | MARCELO HENNIG |
Titular da Secret.Munic. do Desenv.Indústria, Comércio e Turismo e Planejamento, (Presidente do Conselho). | CLAUDEMIR ALVES MACHADO |
Titular ou representante da Secret.Munic. de Assistência Social | ILIETE TESSARI |
Titular da Contabilidade do FMHIS | LIGIANE ZAGO SILVA |
Representante da Comunidade indicado pelo Executivo Municipal | HIRANN NEON BECKER GHIDINI |
Engenheiro civil | GUSTAVO OLINQUEVICZ |
Representantes das entidades organizadas do Município, em especial dos Conselho Comunitários | IDINEI ELIAS ALVES (BOMBEIROS)
JUAREZ ANTONIO RODRIGUES (APP da Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes) |
Art.3º – O CONSELHO DELIBERATIVO DO FMHIS tem como principais atribuições a supervisão da gestão do FMHIS – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS e opinar mediante PARECER sobre a conveniência ou não da doação de lotes pelo município.
Art.4° – A participação no CONSELHO DELIBERATIVO DO FMHIS não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 90/2022.
RIO DAS ANTAS, 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças