EXTRATO DA DECISÃO – RELATÓRIO FINAL – PROCESSO Nº 4593/2022

Decisão: Secretária Municipal de Administração e Finanças de Rio das Antas. Processo Administrativo de Sanção de Empresas instaurada pela Portaria nº 183/2022. Processo Administrativo de Sanção de Empresas nº 4593/2022 com vistas a apurar conduta violadora às obrigações editalícias e contratuais, em face da E. E. C. C. E. S. E., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.528.813/0001-91, com sede na Rua Santos Dumont nº 25, São José, Fraiburgo/SC, representada por A. L. seu Inventariante.

EXTRATO DA DECISÃO

RELATÓRIO FINAL – PROCESSO Nº 4593/2022

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Rio das Antas/SC. APRESENTA DECISÃO pelas  infrações do Edital de Tomada de Preços nº 0006/2021, com a consequente aplicação das sanções previstas nos itens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 (a, b,) 9.5 (a, b, c, d) 9.6, 9.7, 9.8, 9.9 e 10.1(a,b,c) do Edital de Tomada de Preços nº 0006/2021, sem prejuízo de demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002, todos capitulados pela Assessoria Jurídica da Administração Municipal., com a expedição da notificação a E. E. C. C. E. S. E., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.528.813/0001-91, com sede na Rua Santos Dumont nº 25, São José, Fraiburgo/SC, representada por A. L. seu Inventariante.

JUSTIFICATIVA DA DECISÃO

Ressalta-se que toda a instrução os fatos são incontestes, tendo em vista que a empresa em questão se comprometeu a executar a obra em questão, mas abandonou a sua execução após o falecimento do senhor Sr  J. L principal sócio da empresa e responsável pelo andamento de todos os serviços da Empresa Esporte Center.  

Com o abandono da obra pela, E. E. C. C. E. S. E ocorreu inúmeros prejuízos financeiros e Administrativos a Municipalidade de Rio das Antas, tendo em vista que a conclusão da referida obra seria de grande importância para toda sociedade de Rio das Antas, conforme demonstrado no referido Processo.

CONDENO:

1) A  E. E. C. C. E. S. E, inscrita no CNPJ nº 22.528.813/0001-91, do art. 19 do Decreto nº 44/2021,  inciso II e a aplicação multa de 10 % sobre o valor total do contrato conforme o item 11.4 do Contrato Administrativo Nº 42/2021 – PMRA na cláusula décima primeira dipõe: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas e item 11.5 Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções, b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

2) Aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, CONTRATO este no valor de R$ 376.167, 99, Ou seja, multa devida para aplicação sanção da empresa no valor de 37.616.79, revertido este valor após o desbloqueio a ser pago para a Municipalidade de Rio das Antas na forma de pagamento de multa por quebra de contrato.

3) No que tange ao restante do valor que se encontra bloqueado, ou seja, valor de 47.847.36 deverá ser pago a E. E. C. C. E. S. E CNPJ nº 22.528.813/0001-91, a ser depositado na conta da empresa, Conta Corrente da Empresa, Banco: 756 – Banco Siccob S.A – Agência: 3037-6 – Conta corrente nº 22.757-9.

  1. Notifique-se a empresa acerca da presente decisão para que, caso queira, possa apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação.
  2. Oficie-se aos órgãos competentes
  3. Registre-se as sanções

Luciana Aparecida Cordeiro Bodanese

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

Claudemir Alves Machado

Secretário de Planejamento

Rio das Antas, 20 de setembro de 2023.