EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR.

O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei N° 05 de 09/12/1993 e alterações posteriores, objetivando a contratação de Professores em Caráter Temporário para o Magistério Público Municipal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo de Títulos do quadro do magistério, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.      Compreende-se como Processo Seletivo de Títulos: a classificação e a contratação para o cargo temporário das vagas a seguir estipuladas;

1.2.      As contratações oriundas do presente Processo Seletivo de Títulos dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário, necessárias em razão de ter esgotado a lista classificatória do Processo Seletivo de Provas e Títulos, ou de restar frustrada a seleção realizada anteriormente, por ausência de interessado ou aprovado;

1.3.      O Processo Seletivo de Títulos será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 365/2022;

1.4.      Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, IX da Constituição Federal;

1.5.      Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, ficando assegurados os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 05/1993;

1.6.      O edital de abertura do presente Processo Seletivo de Títulos será publicado no site da Prefeitura Municipal de Rio das Antas: www.riodasantas.sc.gov.br.

1.7.      O presente Processo Seletivo simplificado consistirá na avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.8.      O presente Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 90 (noventa) dias contados da homologação dos resultados.

 

2.                DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 22 A 24 DE AGOSTO DE 2023, das8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00 na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, sita na Rua do Comércio, anexa ao Terminal Rodoviário em Rio das Antas ou pelo e-mail seletivo@riodasantas.sc.gov.br.

2.2 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos deste edital no ato da contratação:

A – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

B – Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

C – Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

D – Estar em dia com as obrigações eleitorais e outras obrigações legais.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a FICHA DE INSCRIÇÃO e apresentar original e fotocópia legível dos seguintes documentos, em caso de inscrição por e-mail as fotocópias devem ser legíveis e enviadas no formato PDF:

A – Carteira de Identidade;

B – Certidão de Casamento;

C – CPF (Cadastro de Pessoa Física);

D- Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos.

E – Comprovante da habilitação mínima exigida para o cargo ou declaração de conclusão do Curso, com registro no órgão competente, se for o caso.

  • DAS VAGAS
VAGAS (QUANTIDADE)LOCALCARGOCHREMUNERAÇÃO
1Escola        de     Ensino FundamentalPROFESSOR II -CIÊNCIAS40hR$ 3.740,77*

* Valor referente à Graduação.

  • DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)

3.1.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;

a)      Para o atendimento do item anterior, o primeiro candidato às vagas reservadas classificado em cada cargo no processo seletivo será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de dez vagas providas em cada cargo.

b)      As pessoas com deficiência, se classificadas na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência ao cargo em que se candidatou, terá seu nome constante da lista específica de candidatos às vagas reservadas, por cargo escolhido, sendo que o critério de nomeação será o que for condizente com sua classificação.

3.1.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

3.1.3 No ato da inscrição a pessoa com deficiência deverá declarar em campo específico da Ficha de Inscrição essa condição e a sua deficiência;

3.1.4 A pessoa com deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

3.1.5 O interessado em concorrer às vagas reservadas deverá protocolar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., requerimento anexando a este Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição.

3.1.6 A pessoa com deficiência que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 3.1.5, não será considerado como apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição, neste caso a inscrição será revertida para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

3.1.7 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, classificação e aos critérios de desempate, exigida para todos os demais candidatos;

3.1.8 A Classificação final do candidato às vagas reservadas se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, quando as pessoas com deficiência aprovadas e classificadas nas vagas respectivas, deverão submeter-se à avaliação médica ocupacional, composta por uma equipe multiprofissional, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

3.1.9 A classificação final da pessoa com deficiência, após a avaliação determinada no item 3.1.8 deste Edital, se dará da seguinte forma:

a)      Classificada, com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

b)      Classificada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado pessoa com deficiência, por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal 3.298/99. Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral;

c)      Não classificada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do processo seletivo em que se inscreveu.

3.1.10  Caso o candidato PcD seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior da lista de vagas reservadas. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos PcD, será revertida para a classificação geral;

3.1.11  A pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

  • DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
    • O presente Processo Seletivo será realizado mediante Avaliação de Títulos através da pontuação dos Títulos apresentados em uma escala de zero a oito pontos, conforme os seguintes critérios, sendo que a pontuação mínima para aprovação é de 0,5 pontos:
ESPECIFICAÇÃOPontuação UnitáriaPontuação Máxima
Cursando graduação na área correspondente a vaga.0,50,5
Curso de Graduação na área correspondente à vaga.1,01,0
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área correspondente à vaga.1,51,5
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização), em andamento, na área correspondente à vaga, a ser comprovado por meio de atestado expedido pela Universidade.0,50,5
Cursos, Seminários, Jornadas, Simpósios e Congressos, relacionados a área de atuação, com data da emissão do comprovante dentro dos últimos cinco (5) anos, contados da data deste Edital.0,5 a cada 40 horas2,5
  • Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser anexados no ato de inscrição.
    • Poderão ser exigidos os títulos originais, para conferência, em caso de dúvidas a respeito da veracidade do documento.
    • Os comprovantes – títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
    • Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o contrato.
  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
    • Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
      • Maior titulação;
      • Maior tempo de serviço;
      • Maior idade;
      • Número de filhos;
  • DA CLASSIFICAÇÃO
    • A lista dos resultados classificatórios será publicada no site do www.riodasantas.sc.gov.br e Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
    • O recebimento, análise e classificação dos títulos, cursos de aperfeiçoamentos, tempo de serviço e demais documentos será feita pela comissão de que trata o item 1.3.
    • Obtida a ordem classificatória os candidatos serão indagados, na ordem de classificação, a respeito do aceite da vaga.
    • Preenchidas as vagas oferecidas, o processo será encerrado não gerando lista de espera.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1 O candidato que no ato de sua inscrição prestar declaração falsa/inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.

7.2 Preenchida sua ficha de inscrição, o candidato deve revisá-la, ficando, após assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contida.

7.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular com poderes expressos, devidamente reconhecida a firma do outorgante.

7.4 Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.

7.5 O candidato terá prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de divulgação da lista do resultado classificatório, para encaminhar pedido de recurso/reconsideração da classificação, por intermédio de requerimento, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

7.6 Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 365/2022 de 14 de dezembro de 2022 e alterações posteriores, decidir de forma terminativa devendo haver parecer sobre os pedidos de recurso/ reconsideração num prazo de 1(um) dia, a contar da data do recebimento do requerimento e findo este prazo o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no site www.riodasantas.sc.gov.br

7.7 As normas de que trata o referido Edital terá validade restrita ao período de sua realização.

7.8 Os classificados no presente Processo Seletivo terão prazo de 1 (um) dia útil, a contar da convocação para assumirem a vaga, caso contrário perderão direito a mesma.

7.9 No ato da contratação temporária, o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo  designada pela Portaria nº 365/2022, de 14 de dezembro de 2022 e alterações posteriores. 

7.11 Os candidatos que não possam assumir a vaga no momento do possível convocação, poderão requerer a permanência na lista de aprovados deste Edital, porém em fim de fila oportunizando a chamada de outro habilitado.

7.12 Este Edital contém os seguintes anexos:

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

7.13 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio das Antas, 21 de agosto de 2023.

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO 004/2023
 Nome do Candidato:N° da Inscrição    
Cargo :  
RG:CPFData de Nasc:__/__/__  
Sexo:       (    )M   (     ) F Estado Civil: Título:  
Endereço:                                                                                              Fone:    
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
   Rio das Antas,……./……/2023                   Ass. Resp. Inscrição:
   Ass. do Candidato:

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições abaixo elencadas não substituem as constantes na Lei nº 1.114/2000 e  suas alterações, em caso de divergência.

PROFESSOR II

Escolaridade: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Atribuições:

  • Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
  • Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  • Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  • Ministrar os dias letivos e horas- aulas estabelecidas;
  • Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino- aprendizagem.