EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 002/2023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 002/2023

 O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua do Comércio, nº 780, Centro, CEP: 89550-000, inscrito no CNPJ: 83.074.294/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO CARLOS MUNARETTO, inscrito no CPF sob o nº 194.780.209-78, vem através deste edital, NOTIFICAR a todos os moradores, ocupantes, titulares, confrontantes e a quem interessar que a localidade denominada de MINAS GERAIS, está em fase de regularização fundiária em formato de REURB-S, através da LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, conforme Artigo 23, da Lei nº 13.465/2017. No núcleo em questão foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matriculas individualizadas aos detentores dos lotes do núcleo objeto da matricula não identificada.

DO NÚCLEO:

Artigo 01. Núcleo Urbano Minas Gerais, localizado no centro neste município, pertencente à matrícula não identificada.

Artigo 01.1. Com área total a regularizar de 1.218,00 m², tendo a concentração de 04 lotes aderentes, com uma população de aproximadamente 16 pessoas.

Artigo 01.2. O referido núcleo é atendido pela Rua Minas Gerais, Rua Pernambuco e Servidão de acesso de domínio público municipal.

QUADRO DE ÁREAS
ÁREA DA MATRÍCULA
ÁREA DOS LOTES ADERENTES1.218,00m²
ÁREA DOS LOTES TITULAR TABULAR
ÁREA TOTAL REURB1.218,00m²

DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:

Artigo 02. A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários:

  1. Escola de educação básica onde as crianças do núcleo são atendidas; 
  2. Arruamento na maior parte da área da intervenção;
  3. Energia elétrica pública e residencial;
  4. Abastecimento de água potável na grande maioria dos lotes;
  5. Esgotamento sanitário individual;
  6. Sinal de telefonia móvel e fixa;
  7. Transporte escolar cedido pelo município; 
  8. Atendimentos de transporte público coletivo;

DAS CONFRONTAÇÕES:

Artigo 03.: Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado de Notificação e Declaração de Reconhecimento e Aceitação de Divisa de Lote, salvo os ocupantes que por motivos desconhecidos não foram encontrados, cujos, serão alvo deste edital, sendo que a ausência de manifestação será tida como aceite, conforme artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei nº 13.465/2017.   

Artigo 03.1. Os titulares de domínio terão 30 dias para a manifestação, conforme artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei Federal nº 13.465/2017, sendo eles:

Matrícula não identificada.

Artigo 03.2. Os confrontantes externos terão 30 dias para a manifestação, conforme artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei Federal nº 13.465/2017, sendo eles:

Matrícula nº 17.644, de propriedade de Antônio Levino Daniel e Leonilda Tessari Daniel;

Área em posse de Elisabete de Souza;

Área em posse de Maria Cerlei Pontes;

Área em posse de Noeli Martins de Deus;

Rua Minas Gerais, Rua Pernambuco e Servidão de acesso, de propriedade do Município de Rio das Antas/SC.

DOS REQUERENTES:

Artigo 04.

Os requerentes e beneficiários da referida área para fins de Regularização Fundiária Urbana, através da Lei 13.465/2017 são: MARCIO MOREIRA; LAERCIO SOLIGO; DIANA PAULA NIQUELATTI; VALDEMAR CORDEIRO;

DAS IMPUGNAÇÕES:

Artigo 05. As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato deverão ser apresentadas no prazo de trinta (30) dias,  a contar da data da última publicação do presente edital, em jornal da região ou por meio eletrônico no Diário Oficial, sendo que as impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, endereçada ao Prefeito Municipal, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela comissão municipal de Regularização Fundiária, se houver, ficando a critério da municipalidade, acatar ou não as devidas impugnações de acordo com as suas razões, conforme Art. 20 da Lei Federal 13.465/2017. 

Artigo 05.1. A visualização das peças processuais e documentos que os acompanham poderá ocorrer mediante consulta ao procedimento administrativo em trâmite nas dependências da prefeitura deste Município.

Artigo 05.2. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 dias considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse edital, tanto pelos titulares internos como pelos confrontantes externos da área objeto de REURB, conforme prevê a Lei, e transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do Art. 31, §5º e §6º da Lei Federal nº 13.465/2017.

Rio das Antas/SC, 26 de setembro de 2023.

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JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

ANEXO I – DELIMITAÇÃO POLIGONAL

ANEXO II – MAPA DO NÚCLEO URBANO APÓS LEVANTAMENTO