DECRETO Nº 125/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 05/10/2026
EMENTA
- AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
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DECRETO Nº 125/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o desmembramento de áreas de terra urbana medindo 4.605,06 m2 (quatro mil, seiscentos e cinco vírgula seis metros quadrados), constante da matrícula nº 43.435 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano do Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido pelo proprietária GIOVANA CHEROBIN SLONGO, inscrita sob CPF n° 052.354.189-99, da seguinte forma:
DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL – MATRÍCULA 43.435 – ÁREA – 4.605,06 m2
O imóvel inicia junto ao vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 189°02’22”, em uma distância de 70,40 m, confrontando com Rua Alino Garipe, por divisa com Rua; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 275°35’25”, em uma distância de 99,39 m, confrontando com Área de Posse de Giovana Cherobin Slongo, por divisa com Cerca; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 22°02’47”, em uma distância de 3,11 m, confrontando com Rua Santos Anjos, por divisa com Rua; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 95°35’25”, em uma distância de 37,00 m, confrontando com Matrícula 43434, por divisa com Cerca; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 19°11’39”, em uma distância de 71,35 m, confrontando com Matrícula 43434, por divisa com Cerca; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 289°55’36”, em uma distância de 28,00 m, confrontando com Matrícula 43434, por divisa com Cerca; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 22°31’16”, em uma distância de 10,00 m, confrontando com Rua Santos Anjos, por divisa com Rua; finalmente do vértice 8 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 109°48’12”, na extensão de 75,50, confrontando com Matrículas; 7479, 7480, 7481, 7482, 7483, fechando assim uma área de 4.605,06 m².
DESCRIÇÃO DA ÁREA À DESMEMBRAR – 582,95 m2.
O imóvel inicia junto ao vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 189°02’22”, em uma distância de 15,00 m, confrontando com Rua Alino Garipe, por divisa com Rua; do vértice 2 segue em direção até o vértice 9 no azimute 286°42’27”, em uma distância de 36,80 m, confrontando com Lote 2, por divisa com Vértice; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 9°28’00”, em uma distância de 17,00 m, confrontando com Área Remanescente da Matrícula 43435, por divisa com Vértice; finalmente do vértice 10 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 109°48’12”, na extensão de 37,00, confrontando com Matrículas; 7481, 7482, 7483, fechando assim uma área de 582,95 m².
DESCRIÇÃO DA ÁREA À DESMEMBRAR – 584,82 m2.
O imóvel inicia junto ao vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 189°02’22”, em uma distância de 15,00 m, confrontando com Rua Alino Garipe, por divisa com Rua; do vértice 3 segue em direção até o vértice 8 no azimute 283°35’14”, em uma distância de 36,71 m, confrontando com Lote 3, por divisa com Vértice; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 9°28’00”, em uma distância de 17,00 m, confrontando com Área Remanescente das Matrícula 43435, por divisa com Vértice; finalmente do vértice 9 segue até o vértice 2, (início da descrição), no azimute de 106°42’27”, na extensão de 36,80, confrontando com Lote 1, fechando assim uma área de 584,82 m².
DESCRIÇÃO DA ÁREA À DESMEMBRAR – 586,69 m2.
O imóvel inicia junto ao vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 189°02’22”, em uma distância de 15,00 m, confrontando com Rua Alino Garipe, por divisa com Rua; do vértice 4 segue em direção até o vértice 7 no azimute 280°27’41”, em uma distância de 36,73 m, confrontando com Lote 4, por divisa com Vértice; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 9°28’00”, em uma distância de 17,00 m, confrontando com Área Remanescente da Matrícula 43435, por divisa com Vértice; finalmente do vértice 8 segue até o vértice 3, (início da descrição), no azimute de 103°35’14”, na extensão de 36,71, confrontando com Lote 2, fechando assim uma área de 586,69 m².
DESCRIÇÃO DA ÁREA À DESMEMBRAR – 588,55 m2.
O imóvel inicia junto ao vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 189°02’22”, em uma distância de 15,00 m, confrontando com Rua Alino Garipe, por divisa com Rua; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 277°20’54”, em uma distância de 36,86 m, confrontando com Área Remanescente da Matrícula 43435, por divisa com Vértice; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 9°28’00”, em uma distância de 17,00 m, confrontando com Área Remanescente da Matrícula 43435, por divisa com Vértice; finalmente do vértice 7 segue até o vértice 4, (início da descrição), no azimute de 100°27’41”, na extensão de 36,73, confrontando com Lote 3, fechando assim uma área de 588,55 m².
DESCRIÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE – 2.262,05 m2
O imóvel inicia junto ao vértice 17 segue em direção até o vértice 10 no azimute 109°48’12”, em uma distância de 38,50 m, confrontando com Matrículas; 7479, 7480, 7481, por divisa com Muro; do vértice 10 segue em direção até o vértice 9 no azimute 189°28’00”, em uma distância de 17,00 m, confrontando com Lote 1, por divisa com Vértice; do vértice 9 segue em direção até o vértice 8 no azimute 189°28’00”, em uma distância de 17,00 m, confrontando com Lote 2, por divisa com Vértice; do vértice 8 segue em direção até o vértice 7 no azimute 189°28’00”, em uma distância de 17,00 m, confrontando com Lote 3, por divisa com Vértice; do vértice 7 segue em direção até o vértice 6 no azimute 189°28’00”, em uma distância de 17,00 m, confrontando com Lote 4, por divisa com Vértice; do vértice 6 segue em direção até o vértice 5 no azimute 97°20’54”, em uma distância de 36,86 m, confrontando com Lote 4, por divisa com Vértice; do vértice 5 segue em direção até o vértice 11 no azimute 189°02’22”, em uma distância de 10,40 m, confrontando com Rua Alino Garipe, por divisa com Rua; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 no azimute 275°35’25”, em uma distância de 99,39 m, confrontando com Área de Posse de Giovane Cherobin Slongo, por divisa com Cerca; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no azimute 22°02’47”, em uma distância de 3,11 m, confrontando com Rua Santos Anjos, por divisa com Rua; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 no azimute 95°35’25”, em uma distância de 37,00 m, confrontando com Matrícula 43434, por divisa com Vértice; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute 19°11’39”, em uma distância de 71,35 m, confrontando com Matrícula 43434, por divisa com Vértice; do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no azimute 289°55’36”, em uma distância de 28,00 m, confrontando com Matrícula 43434, por divisa com Vértice; finalmente do vértice 16 segue até o vértice 17, (início da descrição), no azimute de 22°31’16”, na extensão de 10,00, confrontando com Rua Santos Anjos, fechando assim uma área de 2.262,05 m².
Art.2º As características e confrontações das áreas está discriminada no Mapa Demonstrativo de Área/levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmado pelos proprietários, sob responsabilidade técnica do Técnico em Agrimensura Luciano Froguel, com Registro CFT 10750812974, em 10 de agosto de 2026.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.
Art.3º O terreno encontra-se em via pública e logradouro públicos oficiais, estando totalmente urbanizado, não sendo necessário qualquer melhoramento por parte do parcelado.
Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.
Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 05 DE OUTUBRO DE 2026.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças

