DECRETO Nº 103/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 11/08/2026

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 103/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de no valor de R$ 310.211,39 (trezentos e dez mil, duzentos e onze reais e trinta e nove centavos) dotação do orçamento vigente da UG– PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 06 – UG- SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE

Unidade: 001 – SECRET MUN DE EDUCAÇAO

Ação: 2041 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar

06.001.0012.0361.0180.2041.3339000000000000000.157632102070– Aplicações Diretas (Ref.676)……………R$1.705,12

 

ÓRGÃO: 08 – SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS  – SMOS

Unidade: 001 – SECRET. MUN. OBRAS E SERVIÇOS  – SMOS

Ação: 1011 – Obras e Infraestrutura Rural

08.001.0015.0451.0260.1011.3449000000000000000.170170000696– Aplicações Diretas (Ref. 673)……….R$164.451,51

08.001.0015.0451.0260.1011.3449000000000000000.170170000697– Aplicações Diretas (Ref. 674)…………R$38.777,38

08.001.0015.0451.0260.1011.3449000000000000000.170170000699– Aplicações Diretas (Ref. 675)…………R$38.777,38

08.001.0015.0451.0260.1011.3449000000000000000.170170006107– Aplicações Diretas (Ref. 677)…………..R$6.500,00

 

Órgão: 14 – FUNDOS CENTRALIZADOS

Unidade: 002 – FUNREBOM

Ação: 2059 – Manut. de serviços de Bombeiros Militar e FUNREBOM

14.002.0006.0182.0070.2059.3449000000000000000.150170000000 – Aplicações Diretas (Ref.516)…………R$55.000,00

14.002.0006.0182.0070.2059.3339000000000000000.150170000000 – Aplicações Diretas (Ref.514)…………..R$5.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$310.211,39 (trezentos e dez mil, duzentos e onze reais e trinta e nove centavos) corre por conta do PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nas ID/Fontes:  150170000000 (Outros Recursos não Vinculados), 157632102070 (Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação), 170170000696 (Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados), 170170000697 (Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados), 170170000699 (Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados) e 175470006107 (Recurso de Operação de Credito FINISA n. 0610.767-97).

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RIO DAS ANTAS, 11 DE JULHO DE 2026.

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr. Mun. de Adm. e Finanças