RESOLUÇÃO Nº 007/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026 – CMAS
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 14/07/2026
EMENTA
- Aprova a Cessão de Uso de veículo pertencente ao Fundo Municipal de Assistência Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Rio das Antas.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 007/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026
Aprova a Cessão de Uso de veículo pertencente ao Fundo Municipal de Assistência Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Rio das Antas.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 159, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS do município de Rio das Antas e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, especialmente o § 1º do art. 29, que prevê a necessidade de aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social para a cessão de uso de veículos adquiridos com recursos transferidos na modalidade fundo a fundo;
CONSIDERANDO que o veículo foi adquirido com recursos federais oriundos de Emenda Parlamentar, destinados à estruturação da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO que a cessão de uso visa fortalecer a execução dos serviços socioassistenciais prestados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Rio das Antas, em benefício dos usuários da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária realizada em 14 de julho de 2026, constante da Ata nº 07/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a cessão de uso, em caráter gratuito, do veículo Chevrolet Onix Sedan, pertencente ao patrimônio do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio das Antas, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Rio das Antas, para utilização exclusiva na execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais vinculados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º A cessão de uso será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, permanecendo o veículo incorporado ao patrimônio do Fundo Municipal de Assistência Social, observadas as disposições da Portaria MC nº 580/2020, da Portaria MDS nº 2.600/2018, da Portaria MDS nº 121/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º O veículo deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade pública que justificou sua aquisição, sendo vedado o desvio de finalidade, sob pena de revogação da cessão e adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º O Fundo Municipal de Assistência Social permanecerá responsável pelo acompanhamento e fiscalização da utilização do bem, na forma da legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio das Antas, 14 de julho de 2026.
SILVANA SOLIGO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

