DECRETO Nº 092/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/07/2026

EMENTA

  • AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 092/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026

 

AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica aprovado o desmembramento de áreas de terra urbana medindo 2.445,94 m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco vírgula noventa e quatro metros quadrados), constante da matrícula nº 43.434 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano do Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido pelo proprietário LUCAS EDUARDO GOMES, inscrito sob CPF n° 083.120.409-51, da seguinte forma:

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL – MATRÍCULA 43.434 – ÁREA – 2.445,94 m2

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7024944.8836 m e E 492706.5228 m ; deste, segue confrontando com Matrícula 43435, com os seguintes azimutes e distâncias: 109°55’36” e 28,00 m até o vértice 2 no azimute de 199°11’39” e 71,35 m até o vértice 3 no azimute de 275°35’25” e 37,00 m até o vértice 4, deste, segue confrontando com Rua Santos Anjos, com os seguintes azimutes e distâncias: 22°02’47” e 8,92 m até o vértice 5 no azimute de 21°43’36” e 13,01 m até o vértice 6 no azimute de 26°08’47” e 11,45 m até o vértice 7 no azimute de 26°41’14” e 11,59 m até o vértice 8 no azimute de 26°20’13” e 11,82 m até o vértice 9 no azimute de 26°01’56” e 7,81 m até o vértice 10 no azimute de 26°00’00” e 8,74 m até o vértice 11 no azimute de 23°53’50” e 7,27 m até o vértice 12 no azimute de 22°31’16” e 0,20 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00′, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA À DESMEMBRAR – 331,04 m2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7024944.8836 m e E 492706.5228 m; deste, segue confrontando com Matrícula 43435, com os seguintes azimutes e distâncias: 109°55’36” e 28,00 m até o vértice 2 no azimute de 199°11’39” e 11,62 m até o vértice 3, deste, segue confrontando com Lote 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°55’36” e 29,10 m até o vértice 4; deste, segue confrontando com Rua Santos Anjos, com os seguintes azimutes e distâncias: 26°00’00” e 4,14 m até o vértice 5 no azimute de 23°53’50” e 7,27 m até o vértice 6 no azimute de 22°31’16” e 0,20 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00′, fuso – 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA À DESMEMBRAR – 327,36 m2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N 7024934.2897m e E 492701.6658 m ; deste, segue confrontando com Lote 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 109°55’36” e 29,10 m até o vértice 3, deste, segue confrontando com Matrícula 43435, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°11’39” e 11,00 m até o vértice 7, deste, segue confrontando com Lote 3, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°55’36” e 30,42 m até o vértice 8, deste, segue confrontando com Rua Santos Anjos, com os seguintes azimutes e distâncias: 26°01’56” e 6,47 m até o vértice 9, no azimute de 26°00’00” e 4,60 m até o vértice 4, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00′, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA À DESMEMBRAR – 341,60 m2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 8, de coordenadas N 7024924.3484 m e E 492696.8131 m; deste, segue confrontando com Lote 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 109°55’36” e 30,42 m até o vértice 7; deste, segue confrontando com Matrícula 43435, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°11’39” e 11,00 m até o vértice 10, no azimute de 289°59’00” e 31,78 m até o vértice 11; deste, segue confrontando com Rua Santos Anjos, com os seguintes azimutes e distâncias: 26°20’13” e 9,69 m até o vértice 12, no azimute de 26°01’56” e 1,34 m até o vértice 8, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00′, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE – 1.445,94 m2

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 10, de coordenadas N 7024903.5918 m e E 492721.7939 m; deste, segue confrontando com Matrícula 43435, com os seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 199°11’39” e 37,73 m até o vértice 12, no azimute de 275°35’25” e 37,00 m até o vértice 13; deste, segue confrontando com Rua Santos Anjos, com os seguintes azimutes e distâncias: 22°02’47” e 8,92 m até o vértice 14, no azimute de 21°43’36” e 13,01 m até o vértice 15, no azimute de 26°08’47” e 11,45 m até o vértice 16, no azimute de 26°41’14” e 11,59 m até o vértice 17, no azimute de 26º20’13” e 2,13 m até o vértice 11; deste, segue confrontando com lote 3, no azimute de 109º59’00” e 31,78 m até o vértice 10, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00′, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

Art.2º As características e confrontações das áreas está discriminada no Mapa Demonstrativo de Área/levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmado pelos proprietários, sob responsabilidade técnica do Técnico em Agrimensura Luciano Froguel, com Registro CFT 10750812974, em 13 de abril de 2026.

 

Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.

 

Art.3º O terreno encontra-se em via pública e logradouro públicos oficiais, estando totalmente urbanizado, não sendo necessário qualquer melhoramento por parte do parcelado.

 

Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.

 

Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 09 DE JULHO DE 2026.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

                  Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças