RESOLUÇÃO Nº 006/2026 – COMED

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 28/01/2026

EMENTA

  • Dispõe sobre a aprovação das Metas da Educação para o período de 2026 a 2036, no âmbito do Plano Municipal de Educação de Rio das Antas/SC.

Integra da Norma

 

 

RESOLUÇÃO COMED Nº 006/2026

Dispõe sobre a aprovação das Metas da Educação para o período de 2026 a 2036, no âmbito do Plano Municipal de Educação de Rio das Antas/SC.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DAS ANTAS – COMED, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente e em consonância com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) e a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização, monitoramento e adequação das metas educacionais do Município de Rio das Antas/SC, em regime de colaboração com a União e o Estado;

CONSIDERANDO o compromisso com a garantia do direito à educação de qualidade, com equidade, inclusão, permanência e aprendizagem ao longo da vida;

RESOLVE:

METAS EDUCAÇÃO 2026

Meta 1 – Educação Infantil (2026–2036)

Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, progressivamente, no mínimo 50% das crianças de 0 a 3 anos, e universalizar o atendimento da pré-escola para 97% das crianças de 4 e 5 anos, ao longo da vigência do PME (2026–2036), garantindo qualidade pedagógica, infraestrutura adequada e profissionais qualificados.

Meta 1 – Educação Infantil

Referências:

  • Constituição Federal, art. 208, IV
  • Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 4º e 29 a 31
  • Lei nº 13.005/2014 (PNE).
  • Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990
  Meta 2 – Ensino Fundamental (2026–2036)

Garantir a universalização do ensino fundamental de 9 anos para a população de 6 a 14 anos, assegurando que, até 2036, no mínimo 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, com políticas de correção de fluxo e permanência escolar.

Meta 2 – Ensino Fundamental

Referências:

·         Constituição Federal, art. 208, I

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 4º e 32

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE).

Meta 3 – Ensino Médio (2026–2036)

Universalizar o atendimento escolar à população de 15 a 17 anos e elevar, até o final da vigência do PME (2036), a taxa líquida de matrículas no ensino médio para, no mínimo, 85%, garantindo equidade, permanência e qualidade da aprendizagem.

Meta 3 – Ensino Médio

Referências:

·         Constituição Federal, art. 208, II

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 35

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE).

  Meta 4 – Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (2026–2036)

Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, o acesso à educação básica e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino, assegurando sistema educacional inclusivo, salas de recursos multifuncionais e serviços especializados, ao longo da vigência do PME, abrangendo 100% da população-alvo, conforme a legislação vigente.

Meta 4 – Educação Especial na Perspectiva Inclusiva

Referências:

·         Constituição Federal, art. 208, III

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 58 a 60

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE)

·         Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015

·         Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC)

Meta 5 – Alfabetização (2026–2036)

Garantir a alfabetização de todas as crianças até o 2º ano do ensino fundamental, preferencialmente entre os 7 e 8 anos de idade, assegurando acompanhamento sistemático, intervenções pedagógicas e alinhamento às diretrizes nacionais de alfabetização, ao longo da vigência do PME.

Meta 5 – Alfabetização

Referências:

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 32

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE).

·         Diretrizes Nacionais de Alfabetização (MEC)

Meta 6 – Educação em Tempo Integral (2026–2036)

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender ao menos 25% dos estudantes da educação básica, até 2036, priorizando escolas localizadas em territórios de maior vulnerabilidade social.

Meta 6 – Educação em Tempo Integral

Referências:

·         Constituição Federal, art. 205

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 34

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE).

Meta 7 – Qualidade da Educação Básica (2026–2036)

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir e manter as metas do IDEB, conforme as projeções nacionais e estaduais, com monitoramento contínuo dos indicadores educacionais ao longo da vigência do PME.

Meta 7 – Qualidade da Educação Básica

Referências:

·         Constituição Federal, art. 206, VII

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 3º e 9º

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE)

·         Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB/IDEB).

 

 

 

   
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – Metas Projetadas  
IDEB 2015 2017 2019 2021  
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0  
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5  
Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2  
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – Metas Projetadas  
IDEB 2015 2017 2019 2021  
Anos iniciais do ensino fundamental 5,8 6,0 6,3 6,5  
Anos finais do ensino fundamental 5,5 5,7 6,0 6,2  
Ensino médio 4,7 5,2 5,4 5,6  
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Metas Projetadas  
IDEB 2015 2017 2019 2021  
Anos iniciais do ensino fundamental 5.3 5.5 5.7 6.0  
Anos finais do ensino fundamental 5.0 5.2 5.5 6.0  
Ensino médio 5,0 5,2 5,4 5,6  
 

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – Metas Projetadas (IDEB)

Etapa 2027 2029 2031 2033 2035
Anos iniciais do EF 6,3 6,6 6,8 6,9 7,0
Anos finais do EF 5,9 6,2 6,4 6,6 6,8
Ensino médio 5,6 5,9 6,1 6,3 6,4

 

📗 PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – Metas Projetadas (SC)

Etapa 2027 2029 2031 2033 2035
Anos iniciais do EF 6,9 7,1 7,3 7,4 7,5
Anos finais do EF 6,6 6,8 7,0 7,1 7,2
Ensino médio 6,0 6,2 6,4 6,5 6,6

 

📙 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Metas Projetadas

Rio das Antas/SC

Etapa 2027 2029 2031 2033 2035
Anos iniciais do EF 6,3 6,6 6,8 6,9 7,0
Anos finais do EF 6,3 6,6 6,8 6,9 7,0
Ensino médio 6,0 6,2 6,4 6,5 6,6

 

Meta 8 – Escolaridade Média da População (2026–2036)

Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos para, no mínimo, 12 anos de estudo, até 2036, reduzindo desigualdades educacionais entre populações do campo, regiões de menor escolaridade, os 25% mais pobres e promovendo a equidade racial, conforme dados oficiais do IBGE.

 

 

Meta 8 – Escolaridade Média da População

Referências:

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE), Meta 8

·         Constituição Federal, art. 205

·         Dados oficiais do IBGE.

 

Meta 9 – Alfabetização de Jovens e Adultos (2026–2036)

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para, no mínimo, 95%, e até 2036, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% o analfabetismo funcional, assegurando políticas de acesso, permanência e apoio, inclusive transporte escolar gratuito, quando necessário.

Meta 9 – Alfabetização de Jovens e Adultos (EJA)

Referências:

·         Constituição Federal, art. 208, I

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 37 e 38

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE).

 

 
Meta 10 – EJA Integrada à Educação Profissional (2026)

Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas da Educação de Jovens e Adultos, nos ensinos fundamental e médio, integradas à educação profissional, até o final da vigência do PME.

Meta 10 – EJA Integrada à Educação Profissional

Referências:

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 37, 39 e 41

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE).

 

 

Meta 11 – Educação Profissional Técnica (2026–2036)

Ampliar de forma progressiva através de parcerias com instituições de ensino, as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, visando triplicar o número de matrículas até 2036, assegurando a qualidade da oferta e garantindo que pelo menos 50% da expansão ocorra no segmento público, com oferta de transporte público quando necessário.

Meta 11 – Educação Profissional Técnica

Referências:

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 36-B e 39 a 42

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE).

 

     
 

Meta 12 – Educação Superior (2026–2036)

Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, até 2036, assegurando qualidade da oferta e garantindo que no mínimo 40% das novas matrículas ocorram no segmento público e privado.

Meta 12 – Educação Superior

Referências:

·         Constituição Federal, art. 208, V

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 43 a 57

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE)

 

 

 
 

Meta 13 – Qualificação do Corpo Docente da Educação Superior (2026–2036)

Elevar a qualidade da educação superior, ampliando a proporção de mestres e doutores do corpo docente para 75%, sendo no mínimo 35% doutores, até o final da vigência do PME.

Meta 13 – Qualificação do Corpo Docente da Educação Superior

Referências:

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 52

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE)

 

 

     
 

Meta 14 – Pós-Graduação (2026–2036)

Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação, de modo a alcançar crescimento contínuo da titulação, com meta mínima de evolução anual, ao longo da vigência do PME.

Meta 14 – Pós-Graduação

Referências:

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 44 e 66

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE), Meta 14

·         Sistema Nacional de Pós-Graduação (CAPES)

 

 

 
 

Meta 15 – Formação Inicial dos Profissionais da Educação (2026–2036)

Garantir, em regime de colaboração entre os entes federados, política permanente de formação inicial que assegure que 100% dos professores da educação básica possuam formação superior em licenciatura, na área de atuação, até o final da vigência do PME.

Meta 15 – Formação Inicial dos Profissionais da Educação

Referências:

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 61 a 65

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE)

 

 

 
 

Meta 16 – Formação Continuada (2026–2036)

Formar, em nível de pós-graduação, no mínimo 50% dos professores da educação básica, até 2036, e garantir formação continuada a 100% dos profissionais da educação, considerando as demandas, necessidades e contextos locais.

Meta 16 – Formação Continuada

Referências:

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 67

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE)

 

 

   
 

Meta 17 – Valorização dos Profissionais do Magistério (2026–2036)

Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, assegurando a equiparação do rendimento médio aos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final da vigência do PME, conforme legislação vigente.

Meta 17 – Valorização dos Profissionais do Magistério

Referências:

·         Constituição Federal, art. 206, V

·         Lei nº 11.738/2008 (Piso Salarial Nacional do Magistério)

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE)

 

 

 
 

Meta 18 – Planos de Carreira (2026–2036)

Assegurar a existência, implementação e atualização permanente dos Planos de Carreira dos profissionais da educação básica e superior pública, tomando como referência o Piso Salarial Nacional do Magistério, nos termos da legislação federal.

Meta 18 – Planos de Carreira

Referências:

·         Lei nº 11.738/2008

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 67

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE)

 

Meta 19 – Gestão Democrática da Educação (2026–2036)

Garantir, por meio de legislação municipal específica, condições para a efetivação da gestão democrática da educação, assegurando participação da comunidade escolar, transparência, controle social e fortalecimento dos conselhos, ao longo da vigência do PME.

Meta 19 – Gestão Democrática da Educação

Referências:

·         Constituição Federal, art. 206, VI

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 14

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE)

 

 

 

 

Meta 20 – Financiamento da Educação (2026–2036)

Aplicar, anualmente, no mínimo 25% das receitas resultantes de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento da educação pública municipal, durante toda a vigência do PME, conforme a Constituição Federal.

Meta 20 – Financiamento da Educação                                                    

Referências:

·         Constituição Federal, art. 212

·         Lei nº 9.394/1996 (LDB), art.. 69 a 75

·         Lei nº 13.005/2014 (PNE).

As metas aprovadas por esta Resolução deverão ser monitoradas e avaliadas periodicamente pelo COMED, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e demais instâncias competentes.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio das Antas/SC, 28 de Janeiro de 2026.

 

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Míriam Elise Neitzke                                                       Patrícia Bellozupko Zanetti

Secretária de Educação, Cultura e Esportes                  Presidente do COMED