DECRETO Nº 185/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 23/12/2025
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 185/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 86.537,71 (Oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos) , as dotações do orçamento vigente da UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
Unidade: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2037 – Mde Eb Manut.do Ensino Fundamental- FUNDEB
02.005.0012.0361.0180.2037.3339000000000000000.154070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 109)………….R$ 36.537,71
Unidade: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2004 – Manut.de Rh,patr. lic. compras e Adm. Geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 60)………….R$ 50.000,00
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 86.537,71 (Oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS para o corrente exercício, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2037 – Mde Eb Manut.do Ensino Fundamental- FUNDEB
02.005.0012.0361.0180.2037.3319000000000000000.154010700000– Aplicações Diretas (Ref. 107)……………..R$ 6.853,00
02.005.0012.0361.0180.2037.3319100000000000000.154010700000–Aplicações Diretas (Ref. 108)……………R$ 29.684,71
Unidade: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2004 – Manut.de Rh,patr. lic. compras e Adm. Geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3319000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 57)…………R$ 50.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças

