DECRETO Nº 187/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 30/12/2025
EMENTA
- ESTABELECE OS CÓDIGOS DE DESDOBRAMENTO DOS SUBITENS DOS ITENS DA LISTA DE SERVIÇO DO DA LEI COMPLEMENTAR N° 50/2003, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 187/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTABELECE OS CÓDIGOS DE DESDOBRAMENTO DOS SUBITENS DOS ITENS DA LISTA DE SERVIÇO DO DA LEI COMPLEMENTAR N° 50/2003, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Institui o desdobramento dos subitens, dos itens da lista de serviços do art. 26, do Código Tributário Municipal, nos termos do Anexo I deste Decreto.
Art. 2°. O prazo para início da vigência do desdobramento instituído no art. 1º, dar-se-á:
-
Facultativamente: a partir de 30 de dezembro de 2025;
-
Obrigatoriamente: a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º. É vedada a emissão de documento fiscal contendo mais de uma atividade listada no desdobramento dos itens e sub-itens, constantes na lista de serviços do art. 26, do Código Tributário Municipal – Lei Complementar n. 379/1976.
Art. 4º. Para os casos de emissão de notas fiscais eletrônicas no padrão nacional, cuja descrição da atividade não esteja tipificada nos subitens dos itens da lista de serviços da Lei Complementar n° 50/2003, ou que possua descrição e detalhamento diferenciado, será utilizado o código de desdobramento 99.01.01.
Art. 5º. Fica revogado o Decreto 186/2025, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças

