DECRETO Nº 174/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/12/2025
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 174/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
A Prefeita Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de no valor de R$ 391.565,44 (trezentos e noventa e um mil, quinhentos e seiscentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos) dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito
Ação: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
02.001.0004.0122.0020.2002.3319000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 42)…………R$47.721,59
Unidade: 004 – Secret. Munic. De Administração e Finanças
Ação: 2113 – Contribuição ao PASEP
02.004.0028.0845.0000.2113.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 84)…………R$33.043,85
Ação: 2009 – Manut. da Contab. Adm. trib. Fisc.e Adm.fin.geral
02.004.0028.0845.0000.2009.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 65)…………R$25.960,00
Unidade: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2038 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar
02.005.0012.0361.0180.2038.3319000000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref. 111)………R$ 34.032,20
02.005.0012.0361.0180.2038.3319100000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref. 112)…………..R$ 685,74
Ação: 2048 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil
02.005.0012.0365.0210.2048.3319000000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref. 124)……R$ 117.260,00
Ação: 2049 – Mde Eb Manut.da Educação Infantil – FUNDEB
02.005.0012.0365.0210.2049.3319000000000000000.154670000000 – Aplicações Diretas (Ref. 383)…….R$ 146.680,11
Unidade: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 2095 – Manut. Da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.172070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 189)…………..R$ 16.000,00
Unidade: 009 Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA
Ação: 2086 – Manut.da Smipla e Prom.ao Desenv.indl.no Municipio
02.009.0022.0661.0360.2086.3319000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 194)…………..R$ 582,06
Unidade: 010 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA
Ação: 2069 – Manut .da Limpeza Urbana e Manejo de Residuos Solid.
02.010.0017.0512.0290.2069.3339000000000000000.150170000000 – Aplicações Diretas (Ref. 203)……….R$ 18.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de 391.565,44 (trezentos e noventa e um mil, quinhentos e seiscentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos) corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nas ID/Fontes 150010010000, 150070000000, 150170000000 e 154670000000, 172070000000.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr. Mun. de Adm. e Finanças

