DECRETO Nº 168/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 05/12/2025

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 168/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.355, de 04/12/2025 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 27.060,00 (VINTE E SETE MIL E SESSENTA REAIS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

AÇÃO: 1029 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas Municipais de Saúde

10.001.0010.0301.0150.1029.3449000000.160170004399– Aplicações Diretas (339)…………R$ 27.060,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 27.060,00 (VINTE E SETE MIL E SESSENTA REAIS), corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte, 160170004399 – Transferências Fundo a Fundo de Recurso do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

                                                                  Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

  Secr.Mun. de Adm. e Finanças