RESOLUÇÃO Nº 21/2025 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – CMAS
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 04/12/2025
EMENTA
- Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026–2029 do Município de Rio das Antas/SC.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 21/2025 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026–2029 do Município de Rio das Antas/SC.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Rio das Antas/SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e a Lei Complementar 159/2021, regem a Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 atende às recomendações legais estabelecidas pelos arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, que organizam a Assistência Social como política pública integrante da seguridade social;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), que, em seu artigo 30, inciso III, determina que os Municípios, Estados e Distrito Federal instituam seus respectivos Planos de Assistência Social, instrumento fundamental para o planejamento, gestão e execução da política no âmbito local;
CONSIDERANDO a Resolução nº 182, de 20 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que, em seu artigo 1º, estabelece que os Planos de Assistência Social devem ser plurianuais, abrangendo o período de quatro anos, aplicando-se tanto aos Estados quanto aos Municípios;
CONSIDERANDO a apreciação realizada em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 03 de dezembro de 2025, na qual todos os conselheiros manifestaram-se favoráveis à aprovação do referido Plano;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS do Município de Rio das Antas, para o período de 2026 a 2029, como instrumento norteador da organização, planejamento, gestão e execução da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 2º – O Plano aprovado passa a vigorar a partir da presente data, devendo orientar as ações, programas, serviços e benefícios socioassistenciais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 04 de Dezembro de 2025
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SILVANA SOLIGO
Presidente do CMAS
Município de Rio das Antas/SC

