DECRETO Nº 166/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 02/12/2025

EMENTA

  • COMPÕE A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS/CONVÊNIOS, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E LEI FEDERAL Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 166/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

COMPÕE A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS/CONVÊNIOS, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E LEI FEDERAL Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;

 

DECRETA:

 

Art.1° Fica constituída Comissão Municipal Permanente de Monitoramento e Avaliação de Projetos/Convênios, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, composta pelos Servidores abaixo indicados:

 

TITULARES
Função Servidor Vínculo
Membro Presidente ADEMIR ANTONIO FERRARIN Efetivo
Membro Secretária JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI Efetivo
Membro NÉLIO RANCAN Efetivo
SUPLENTES
Substituto ANDREIA MARIA DALLAZEM Efetivo
Substituto JOAO CARLOS DE QUEIROZ Comissionado

Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os efetivos em eventuais ausências desses, mediante convocação do presidente da Comissão.

 

Art.2° A competência da Comissão de que trata o caput do artigo 1º estão previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art.3° A comissão de Monitoramento e Avaliação em caráter permanente será constituída por prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do presente Decreto.

 

Art.4° A participação nesta Comissão não gera remuneração, considerando o relevante interesse público.

Art. 5° Fica revogado o Decreto nº 100/2023, de 21 agosto de 2023.

 

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secretário Municipal de Administração e Finanças