DECRETO Nº 166/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 02/12/2025
EMENTA
- COMPÕE A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS/CONVÊNIOS, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E LEI FEDERAL Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 166/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
COMPÕE A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS/CONVÊNIOS, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E LEI FEDERAL Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
DECRETA:
Art.1° Fica constituída Comissão Municipal Permanente de Monitoramento e Avaliação de Projetos/Convênios, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, composta pelos Servidores abaixo indicados:
| TITULARES | ||
| Função | Servidor | Vínculo |
| Membro Presidente | ADEMIR ANTONIO FERRARIN | Efetivo |
| Membro Secretária | JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI | Efetivo |
| Membro | NÉLIO RANCAN | Efetivo |
| SUPLENTES | ||
| Substituto | ANDREIA MARIA DALLAZEM | Efetivo |
| Substituto | JOAO CARLOS DE QUEIROZ | Comissionado |
Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os efetivos em eventuais ausências desses, mediante convocação do presidente da Comissão.
Art.2° A competência da Comissão de que trata o caput do artigo 1º estão previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art.3° A comissão de Monitoramento e Avaliação em caráter permanente será constituída por prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do presente Decreto.
Art.4° A participação nesta Comissão não gera remuneração, considerando o relevante interesse público.
Art. 5° Fica revogado o Decreto nº 100/2023, de 21 agosto de 2023.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças

