DECRETO N° 127/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 10/10/2025
EMENTA
- ESTABELECE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO PARA INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO PARA O PROGRAMA MCMV – FAR – NO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 127/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
ESTABELECE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO PARA INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO PARA O PROGRAMA MCMV – FAR – NO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 01, de 01/05/1991, com as alterações posteriores, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;
DECRETA:
Art. 1°. Os inscritos serão classificados conforme requisitos classificadores e pontuação obtida, seguindo os critérios:
I – Além da documentação que deve ser apresentada no ato da inscrição que só será efetivada com a documentação COMPLETA. O inscrito deverá cumprir os seguintes requisitos, contidos no edital nº 02/2025.
- – Possuir inscrição, atualizada como responsável familiar no Cadastro Único – CADÚNICO, no município de Rio das Antas – SC, ANTERIOR à data das inscrições (dia 12/09/25);
- Estar residindo no município de Rio das Antas/SC, por período não inferior a 3 (três) anos, anteriores a data da publicação do edital;
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Perceber renda bruta mensal familiar de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais);
- Não ter sido beneficiária de outro programa habitacional de concessão de casa ou lote, salvo tenha desistido e devolvido a casa/lote ao município comprovadamente;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Não ter sido contemplado em outro programa habitacional, seja federal, estadual ou municipal, quando o benefício se tratar de uma unidade habitacional completa;
- Não ser proprietário de imóvel residencial
II – Para definição das famílias quanto a elegibilidade:
- Viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada ou domicílio particular improvisado; (2 pontos)
- Encontrar-se em situação de coabitação, sendo caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio, que possuam a intenção de constituir domicílio exclusivo, comprovado por meio de autodeclaração; (2 pontos)
- Encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório, calculado pela razão do total de residentes do domicílio pelo número de dormitórios do domicílio; (2 pontos)
- Encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório, calculado pela razão do total de residentes do domicílio pelo número de dormitórios do domicílio; (2 pontos)
- Encontrar-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contrato de aluguel pela renda familiar mensal;(2 pontos)
- Encontrar-se em aluguel social provisório, comprovado por meio de declaração emitido pelo município; (2 pontos)
- Encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de declaração emitida pelo município; (2 pontos)
III – Para a hierarquização das famílias:
- Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico; (5 pontos)
- Pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico; (1 ponto)
- Pessoa (ou mais de 1) com deficiência na composição familiar, comprovado por laudo médico de especialista; (4 pontos)
- Pessoa (ou mais de 1) idosa na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento; (3 pontos)
- Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela; (3 pontos)
- Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico; (4 pontos)
- Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar com registro de denúncia ao MP; (2 pontos)
- Integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico; (1 ponto)
- Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos com laudo da Defesa Civil estadual ou municipal; (4 pontos)
- Encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de declaração emitida pelo município; (2 pontos)
- Beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico; (1 ponto)
- Tempo de residência no município:
- De 3 a 5 anos (1 ponto)
- De 6 a 8 anos (2 pontos)
- De 9 a 11 anos (3 pontos)
- 12 anos ou mais (4 pontos)
- Renda familiar percapita:
- Inferior a R$ 180,00 reais (7 pontos)
- De R$ 180,01 a R$ 259,00 reais (6 pontos)
- De R$ 259,01 a R$ 359,00 reais (5 pontos)
- De R$ 359,01 a R$ 459,00 reais (4 pontos)
- De R$ 459,01 a R$ 559,00 reais (3 pontos)
- De R$ 559,01 a R$ 659,00 reais (2 pontos)
- De R$ 659,01 a R$ 759,00 reais (1 ponto)
Art. 2°. Os critérios, em caso de empate, seguirão a respectiva ordem:
I – Candidato (a) mais idoso (a);
II – Candidato (a) que tenha maior tempo de residência no município.
RIO DAS ANTAS, 10 DE OUTUBRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças

