DECRETO N° 127/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 10/10/2025

EMENTA

  • ESTABELECE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO PARA INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO PARA O PROGRAMA MCMV – FAR – NO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 127/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

 

ESTABELECE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO PARA INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO PARA O PROGRAMA MCMV – FAR – NO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 01, de 01/05/1991, com as alterações posteriores, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Os inscritos serão classificados conforme requisitos classificadores e pontuação obtida, seguindo os critérios:

I – Além da documentação que deve ser apresentada no ato da inscrição que só será efetivada com a documentação COMPLETA. O inscrito deverá cumprir os seguintes requisitos, contidos no edital nº 02/2025.

  1. – Possuir inscrição, atualizada como responsável familiar no Cadastro Único – CADÚNICO, no município de Rio das Antas – SC, ANTERIOR à data das inscrições (dia 12/09/25);
  2. Estar residindo no município de Rio das Antas/SC, por período não inferior a 3 (três) anos, anteriores a data da publicação do edital;
  3. Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  4. Perceber renda bruta mensal familiar de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais);
  5. Não ter sido beneficiária de outro programa habitacional de concessão de casa ou lote, salvo tenha desistido e devolvido a casa/lote ao município comprovadamente;
  6. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  7. Não ter sido contemplado em outro programa habitacional, seja federal, estadual ou municipal, quando o benefício se tratar de uma unidade habitacional completa;
  8. Não ser proprietário de imóvel residencial

 

II – Para definição das famílias quanto a elegibilidade:

  1. Viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada ou domicílio particular improvisado; (2 pontos)
  2. Encontrar-se em situação de coabitação, sendo caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio, que possuam a intenção de constituir domicílio exclusivo, comprovado por meio de autodeclaração; (2 pontos)
  3. Encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório, calculado pela razão do total de residentes do domicílio pelo número de dormitórios do domicílio; (2 pontos)
  4. Encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório, calculado pela razão do total de residentes do domicílio pelo número de dormitórios do domicílio; (2 pontos)
  5. Encontrar-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contrato de aluguel pela renda familiar mensal;(2 pontos)
  6. Encontrar-se em aluguel social provisório, comprovado por meio de declaração emitido pelo município; (2 pontos)
  7. Encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de declaração emitida pelo município; (2 pontos)

 

III – Para a hierarquização das famílias:

  1. Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico; (5 pontos)
  2. Pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico; (1 ponto)
  3. Pessoa (ou mais de 1) com deficiência na composição familiar, comprovado por laudo médico de especialista; (4 pontos)
  4. Pessoa (ou mais de 1) idosa na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento; (3 pontos)
  5. Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela; (3 pontos)
  6. Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico; (4 pontos)
  7. Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar com registro de denúncia ao MP; (2 pontos)
  8. Integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico; (1 ponto)
  9. Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos com laudo da Defesa Civil estadual ou municipal; (4 pontos)
  10. Encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de declaração emitida pelo município; (2 pontos)
  11. Beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico; (1 ponto)
  12. Tempo de residência no município:
  13. De 3 a 5 anos (1 ponto)
  14. De 6 a 8 anos (2 pontos)
  15. De 9 a 11 anos (3 pontos)
  16. 12 anos ou mais (4 pontos)
  17. Renda familiar percapita:
  18. Inferior a R$ 180,00 reais (7 pontos)
  19. De R$ 180,01 a R$ 259,00 reais (6 pontos)
  20. De R$ 259,01 a R$ 359,00 reais (5 pontos)
  21. De R$ 359,01 a R$ 459,00 reais (4 pontos)
  22. De R$ 459,01 a R$ 559,00 reais (3 pontos)
  23. De R$ 559,01 a R$ 659,00 reais (2 pontos)
  24. De R$ 659,01 a R$ 759,00 reais (1 ponto)

 

Art. 2°. Os critérios, em caso de empate, seguirão a respectiva ordem:

I – Candidato (a) mais idoso (a);

II – Candidato (a) que tenha maior tempo de residência no município.

 

 

RIO DAS ANTAS, 10 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 LUIS AUGUSTO CADORE

Secretário Municipal de Administração e Finanças