RESOLUÇÃO Nº 013/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025 – CMDCA

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 17/07/2025

EMENTA

  • Dispõe sobre a regulamentação da inscrição e emissão de certificados para representantes da sociedade civil organizada e do poder público que participarem de eventos, capacitações, encontros, formações e demais atividades reconhecidas pelo CMDCA.

Integra da Norma

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre a regulamentação da inscrição e emissão de certificados para representantes da sociedade civil organizada e do poder público que participarem de eventos, capacitações, encontros, formações e demais atividades reconhecidas pelo CMDCA.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Rio das Antas – SC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 2.228 de 07 de dezembro de 2022, na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e considerando a importância do registro e valorização da participação nas ações formativas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente,

RESOLVE:

 

Art. 1°. Ficam regulamentadas a inscrição e a emissão de certificados de participação e/ou conclusão para representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e do Poder Público (servidores, conselheiros, técnicos e gestores) que participarem de eventos, capacitações, oficinas, fóruns, encontros, seminários e demais atividades promovidas, co-promovidas ou oficialmente reconhecidas pelo CMDCA de Rio das Antas – SC.

Art. 2°. As inscrições dos participantes devem ser registradas previamente, por meio de formulário físico ou eletrônico, devendo conter:

I – Nome completo;

II – Representação (OSC, Secretaria, Conselho, etc.);

III – CPF;

IV – Cargo/função;

V – Contato telefônico ou e-mail.

 

Art. 3°. Os certificados emitidos deverão conter obrigatoriamente:

I – Nome completo do(a) participante;

II – Nome e natureza da atividade;

III – Carga horária total;

IV – Data(s) e local de realização;

V – Nome e assinatura do(a) presidente do CMDCA ou do(a) coordenador(a) da atividade;

VI – Logomarca do CMDCA e das instituições parceiras, quando houver.

 

Art. 4°. Somente terão direito ao certificado os participantes que:

I – Estiverem devidamente inscritos e identificados na atividade;

II – Cumprirem eventuais critérios definidos pela organização do evento.

 

Art. 5º. A responsabilidade pela emissão, controle e arquivamento dos certificados será da Secretaria Executiva do CMDCA, podendo, quando necessário, contar com apoio das entidades organizadoras.

 

Art. 6°. Casos omissos serão deliberados pelo plenário do CMDCA.

Art. 7°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio das Antas, 17 de julho de 2025.

 

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JUAREZ ANTONIO RODRIGUES

Presidente do CMDCA