DECRETO Nº 005/2024, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 13/01/2025
EMENTA
- Estabelece a programação financeira, o demonstrativo do desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de execução mensal de desembolso, do exercício de 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 005/2024, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece a programação financeira, o demonstrativo do
desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de
arrecadação e o cronograma de execução mensal de desembolso, do
exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando, a programação financeira, o demonstrativo do desdobramento das receitas
previstas em metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de execução mensal de desembolso,
do exercício de 2025, conforme os artigos 8º e 13 da lei compl.101/2000.
DECRETA:
Art.1° – Fica estabelecida a programação financeira, o demonstrativo do desdobramento das
receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de execução mensal de
desembolso, do exercício de 2025, conforme previsto nos artigos 8º e 13, da Lei Complementar
101, de 04/05/2000, na forma dos anexos que fazem parte integrante deste decreto.
Art.2º – A programação é uma perspectiva e a sua execução dependerá do efetivo ingresso
de receitas previstas, notadamente de recursos de convênios e programas especiais e obedecerá o
disposto na legislação atinente, em especial a Lei nº 2.230, de 07/12/2022 (LOA) e eventuais
alterações posteriores no decorrer do exercício, segundo análise de dados contidos no FLUXO DE
CAIXA, priorizando-se o cumprimento constitucional em saúde e educação, as obrigações
decorrentes de dívidas, as despesas de pessoal dentro dos critérios da Lei Complementar 101/2000 e
demais situações em que o interesse público exigir ação efetiva do Poder Público Municipal.
Art. 3 ° – Este decreto tem efeito a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições
em contrário.
Rio das Antas, 13 de janeiro de 2025
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das
Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças