PORTARIA N º 282/2024, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/11/2024

EMENTA

  • Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar

Integra da Norma

PORTARIA N º 282/2024, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, juntamente com a Secretária Municipal de Educação de Rio das Antas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 093/2022 de 17 de maio de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1 º. INSTAURAR Procedimento Administrativo Disciplinar para investigação de fatos mencionados.

Fato Mencionado: Ofensas, ameaças e uso de força física realizadas contra aluno na data de 28 de outubro de 2024, durante aula de reforço no período integral, deixando de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, na qualidade de Servidor Público Municipal E.I.P., com possível infração ao disposto no inciso I do art.131, e inciso VII do art.147, da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Antas/SC, art. 136 do Código Penal, 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclusive de fatos novos que surjam no decorrer do processo, podendo ser aplicadas quaisquer das penalidades no art.142 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993,em conformidade com a infração apurada, inclusive a demissão, prevista no art. 142 III e art. 147 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Antas/SC.

Ante o exposto, vem notificar a Comissão de Sindicância na pessoa de seu Presidente, para que seja realizada a abertura do procedimento para apuração de eventuais irregularidades e, em caso positivo, seja apontada responsabilidade dos envolvidos.

Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo tem poderes de ampla e irrestrita investigação, averiguando se efetivamente ocorreu, qualquer irregularidade, sob que circunstância.

Art. 2 º. Os Membros da Comissão exercerão a função concomitantemente com o desempenho de suas funções normais.

Art. .   A Comissão terá prazo para conclusão do procedimento de 60(sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
  • 2º As reuniões da Comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Art. 4 º Providencie a Comissão as provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos, devendo todos os setores e repartições públicas atenderem com prioridade as solicitações da Comissão Processante.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, 11 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

CLAUDETE BARCARO LAZARIS

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes