LEI COMPLEMENTAR Nº 204 DE 16 DE MAIO DE 2024

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/05/2024

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 204 DE 16 DE MAIO DE 2024

 

 

 

 

Amplia o Perímetro Urbano no Distrito de Ipomeia, em área de 12.092,00 m².

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

Art.1º – O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS, aprovado pela Lei nº 50/59, de 23 de fevereiro de 1959, modificado pelas Leis nºs 517, de 05/10/1983,  643, de 10/11/1987; 1.329, de 30/08/2005; 1.378, de 09/10/2006, 1.394, de 28/12/2006, 1.453, de 08/04/2008, 1.454, de 23/04/2008, 1.537, de 30/12/2009, 1.558, de 08/04/2010, 1.687, de 25/06/2012, Lei Complementar 170 de 12/05/2022, Lei Complementar 175 de 13/07/2022,  lei Complementar 178 de 14/10/2022 Lei Complementar 183 de 22 de fevereiro de 2023, Lei Complementar 196 de 29 de Novembro de 2023  fica ampliado com a  inclusão no mesmo de  ÁREA DE TERRA RURAL, no lado esquerdo do Rio do Peixe no sentido norte/sul, numa área de  12.092,00 m² (doze mil e noventa e dois metros quadrados), conforme, PLANTA e MEMORIAL DESCRITIVO, referente as áreas das matriculas nº 41.202 do Oficio de Registro de Imóveis de Caçador, conforme Art. 2º desta lei.

 

Art. 2º A descrição da ÁREA URBANIZADA, constante na Matricula nº 41.202 correspondente a  12.092,00 m² (doze mil e noventa e dois metros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EPZ-M-1954, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas Longitude:-51°06’51,573″, Latitude:-26°57’47,083″ de altitude 775.39m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA SC-135, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°41′ e 220,79m até o vértice EPZ-M-1955, de coordenadas Longitude:-51°06’50,556″, Latitude:- 26°57’54,198″ de altitude 760.73m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA SC-135, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°08′ e 15,85m até o vértice EPZ-V-5137, de coordenadas Longitude:-51°06’50,684″, Latitude:-26°57’53,696″ de altitude 762.77m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°11′ e 10,37m até o vértice EPZ-V-5138, de coordenadas Longitude:-51°06’50,780″, Latitude:-26°57’53,370″ de altitude 760.85m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 341°09′ e 10,53m até o vértice EPZ-V5139, de coordenadas Longitude:-51°06’50,903″, Latitude:-26°57’53,046″ de altitude 760.99m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 337°28′ e 9,38m até o vértice EPZ-V-5140, de coordenadas Longitude:-51°06’51,033″, Latitude:-26°57’52,765″ de altitude 760.99m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°50′ e 12,8m até o vértice EPZ-V-5141, de coordenadas Longitude:-51°06’51,245″, Latitude:- 26°57’52,395″ de altitude 761.1m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 330°21′ e 11,17m até o vértice EPZ-V-5142, de coordenadas Longitude:- 51°06’51,445″, Latitude:-26°57’52,079″ de altitude 761.01m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 326°00′ e 12,62m até o vértice EPZ-V-5143, de coordenadas Longitude:-51°06’51,701″, Latitude:-26°57’51,739″ de altitude 761.0m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 323°08′ e 14,34m até o vértice EPZ-V-5144, de coordenadas Longitude:-51°06’52,013″, Latitude:-26°57’51,366″ de altitude 761.03m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 318°01′ e 19,73m até o vértice EPZ-V-5145, de coordenadas Longitude:-51°06’52,491″, Latitude:-26°57’50,890″ de altitude 761.15m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°32′ e 13,11m até o vértice EPZ-V-5146, de coordenadas Longitude:-51°06’52,836″, Latitude:- 26°57’50,596″ de altitude 761.04m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 307°15′ e 10,64m até o vértice EPZ-V-5147, de coordenadas Longitude:- 51°06’53,143″, Latitude:-26°57’50,387″ de altitude 760.73m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 302°18′ e 9,49m até o vértice EPZ-V-5148, de coordenadas Longitude:-51°06’53,434″, Latitude:-26°57’50,223″ de altitude 760.73m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 302°12′ e 10,75m até o vértice EPZ-V-5149, de coordenadas Longitude:-51°06’53,764″, Latitude:-26°57’50,036″ de altitude 760.73m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 302°50′ e 11,34m até o vértice EPZ-V-5150, de coordenadas Longitude:-51°06’54,109″, Latitude:-26°57’49,836″ de altitude 763.9m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°23′ e 17,14m até o vértice EPZ-V-5151, de coordenadas Longitude:-51°06’54,666″, Latitude:- 26°57’49,589″ de altitude 761.32m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 295°52′ e 13,33m até o vértice EPZ-V-5152, de coordenadas Longitude 51°06’55,101″, Latitude:-26°57’49,400″ de altitude 761.12m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 294°42′ e 16,48m até o vértice EPZ-V-5153, de coordenadas Longitude:-51°06’55,643″, Latitude:-26°57’49,176″ de altitude 761.28m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 297°13′ e 6,84m até o vértice EPZ-V-5154, de coordenadas Longitude:-51°06’55,864″, Latitude:-26°57’49,075″ de altitude 761.39m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°25′ e 8,59m até o vértice EPZ-V-5155, de coordenadas Longitude:-51°06’56,135″, Latitude:-26°57’48,938″ de altitude 761.4m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°12′ e 8,41m até o vértice EPZ-V-5156, de coordenadas Longitude:-51°06’56,390″, Latitude:- 26°57’48,788″ de altitude 761.47m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°15′ e 6,03m até o vértice EPZ-V-5157, de coordenadas Longitude:- 51°06’56,559″, Latitude:-26°57’48,664″ de altitude 761.64m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°34′ e 5,71m até o vértice EPZ-V-5158, de coordenadas Longitude:-51°06’56,719″, Latitude:-26°57’48,546″ de altitude 761.64m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°48′ e 3,93m até o vértice EPZ-V-5159, de coordenadas Longitude:-51°06’56,822″, Latitude:-26°57’48,457″ de altitude 761.7m; deste segue confrontando com a propriedade de REDE FERROVIARIA FEDERAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 317°39′ e 8,26m até o vértice EPZ-M-1956, de coordenadas Longitude:-51°06’57,024″, Latitude:-26°57’48,259″ de altitude 766.14m; deste segue confrontando com a propriedade de EDME SCHWARTZ – REGISTRO – 23.308, com os seguintes azimutes e distâncias: 76°27′ e 154,64m até o vértice EPZ-M-1954 ponto inicial da descrição deste perímetro com área superficial de 12.092,00m².

 

Parágrafo único. MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA de Fevereiro/2024, tendo como responsável técnico o Suero Bueno de Oliveira, Engenheiro Agrimensura, CREA 057-532-3/SC

 

Art.3º A área descrita no art. 2º desta lei destina-se ao uso industrial/comercial.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, 16 de Maio de 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS  

 Secr.Mun. de Adm. e Finanças