LEI COMPLEMENTAR Nº 203 DE 16 DE MAIO DE 2024
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/05/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 203 DE 16 DE MAIO DE 2024
Amplia o Perímetro Urbano no Distrito de Ipomeia, em área de 12.018,00 m².
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS, aprovado pela Lei nº 50/59, de 23 de fevereiro de 1959, modificado pelas Leis nºs 517, de 05/10/1983, 643, de 10/11/1987; 1.329, de 30/08/2005; 1.378, de 09/10/2006, 1.394, de 28/12/2006, 1.453, de 08/04/2008, 1.454, de 23/04/2008, 1.537, de 30/12/2009, 1.558, de 08/04/2010, 1.687, de 25/06/2012, Lei Complementar 170 de 12/05/2022, Lei Complementar 175 de 13/07/2022, lei Complementar 178 de 14/10/2022 Lei Complementar 183 de 22 de fevereiro de 2023, Lei Complementar 196 de 29 de Novembro de 2023 fica ampliado com a inclusão no mesmo de ÁREA DE TERRA RURAL, no lado esquerdo do Rio do Peixe no sentido norte/sul, numa área de 12.018,00 m² (doze mil e dezoito metros quadrados), conforme, PLANTA e MEMORIAL DESCRITIVO, referente as áreas das matriculas nº 35.744 do Oficio de Registro de Imóveis de Caçador, conforme Art. 2º desta lei.
Art. 2º A descrição da ÁREA URBANIZADA, constante na Matricula nº 35.744 correspondente a 12.018,00 m² (doze mil e dezoito metros quadrados)². Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CGT-M-2784 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -51°06’52,556″ de latitude -26°57’40,627″ e de altitude 784,07m; deste segue confrontando com Rodovia SC 135 com azimute de 169°41′ e distância de 34,23m até o vértice CGT-V-1116 de longitude -51°06’52,334″ de latitude -26°57’41,721″ e de altitude 799,58m com azimute de 172°29′ e distância de 27,23m até o vértice CGT-V-1117 de longitude -51°06’52,205″ de latitude -26°57’42,598″ e de altitude 799,58m com azimute de 174°49′ e distância de 32,67m até o vértice CGT-M-2783 de longitude -51°06’52,098″ de latitude -26°57’43,655″ e de altitude 779,93m; deste segue confrontando com CNS: 10.756-5 | Mat. 30.640 | Edme Medeiros Schwartz com azimute de 268°30′ e distância de 145,94m até o vértice CGT-V-1105 de longitude -51°06’57,387″ de latitude -26°57’43,779″ e de altitude 760,98m; deste segue confrontando com Rede Ferroviária com azimute de 352°51′ e distância de 17,09m até o vértice CGT-V-1115 de longitude -51°06’57,464″ de latitude -26°57’43,228″ e de altitude 799,58m com azimute de 335°48′ e distância de 25,31m até o vértice CGT-V-1114 de longitude -51°06’57,840″ de latitude -26°57’42,478″ e de altitude 799,58m com azimute de 324°19′ e distância de 24,97m até o vértice CGT-M-2779 de longitude -51°06’58,368″ de latitude -26°57’41,819″ e de altitude 768,51m; deste segue confrontando com CNS: 10.756-5 | Mat. 2.473 | Luiz Carlos Geremias com azimute de 77°06′ e distância de 164,46m até o vértice CGT-M-2784 ponto inicial da descrição deste perímetro de 471,90 m.
Parágrafo único. MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA de Fevereiro/2024, tendo como responsável técnico o Geferson Corrêa de Deus, Técnico em Agrimensura, Codigo Credenciamento: GWSS.
Art.3º A área descrita no art. 2º desta lei destina-se ao uso industrial/comercial.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 16 de Maio de 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças