DECRETO Nº 057/2024, 06 DE MAIO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/05/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

       

DECRETO Nº 057/2024, 06 DE MAIO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS- POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 3.217,66 (três mil duzentos e dezessete mil e sessenta e seis centavos)  para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

AÇÃO: 2115– Pagamento de Sentenças Judiciais

02.004.0028.0846.0000.2115.3339000000000000000.250070000000– Aplic.  Diretas (356).. R$ 3.217,66

 

             Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valo R$ 3.217,66 (Três mil duzentos e dezessete mil e sessenta e seis centavos) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes 250070000000 (Recursos Ordinários).

 

       Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 06 DE MAIO DE 2024.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS  

 Secr.Mun. de Adm. e Finanças