DECRETO Nº 002/2024, 08 DE JANEIRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/01/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 002/2024, 08 DE JANEIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS- POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.873.842,07 (UM MILHÃO OITOCENTOS E SETENTA E TRES MIL OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SETE CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 1041 – Aquisição/construção/ampliação/reformas de escolas e outros – ENSINO FUNDAMENTAL
02.005.0012.0361.0180.1041.3449000000000000000.270631100000 – Aplic. Diretas (278)……..R$ 252.075,92
02.005.0012.0361.0180.1041.3449000000000000000.275470006107 – Aplic. Diretas (277)……..R$ 323.914,08
AÇÃO: 1103 – CONSTR. REFORMA, MELHOR. DE QUADRAS E CANCHAS
02.005.0012.0361.0180.1041.3449000000000000000.270631100000 – Aplic. Diretas (279)……………R$ 122,31
UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.270631101475 – Aplic. Diretas (280)……R$ 236.199,76
AÇÃO: 1059 – Pavimentacao de Ruas
02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.275470000000 – Aplic. Diretas (281)……R$ 991.630,00
AÇÃO: 1061 – Constr.e Reforma de Pracas, Jardins e Muros
02.008.0015.0451.0260.1061.3449000000000000000.275470000000 – Aplic. Diretas (282)……R$ 69.900,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 1.873.842,07 (UM MILHÃO OITOCENTOS E SETENTA E TRES MIL OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SETE CENTAVOS)do exercício anterior, nas seguintes fontes: 275470000000 / 270631101475 / 270631100000 / 275470006107 / 270631100000, da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 08 DE JANEIRO DE 2024.
SELMIR PAULO BODANESE
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças