DECRETO N° 122/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/09/2023
EMENTA
- Dispõe sobre a instituição e a nomeação dos membros da Comissão para acompanhamento, organização e fiscalização da Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) no Município de Rio das Antas/SC e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 122/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a instituição e a nomeação dos membros da Comissão para acompanhamento, organização e fiscalização da Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) no Município de Rio das Antas/SC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1º Fica criada e nomeada a Comissão que acompanhará, organizará e fiscalizará a aplicação da Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) no Município de Rio das Antas, abaixo descritos:
I – Gilbert da Silva: Presidente
II – Andrea Carolina da Silva: Vice-Presidente
III – Laura Xavier dos Santos: Membro
IV – Lucélia Ferreira dos Santos Veiga: Membro
V – Paloma de Fátima Lapeano Dias: Membro
Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 21 de setembro de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças