DECRETO N° 117/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/09/2023
EMENTA
- Dispõe sobre a compensação em razão de serviços prestados durante o processo eleitoral para escolha de membros do Conselho Tutelar.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 117/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a compensação em razão de serviços prestados durante o processo eleitoral para escolha de membros do Conselho Tutelar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, II, da Resolução CONANDA nº. 231/22;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.719 de 27 de junho de 2023, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o gozo de folga de natureza compensatória ao servidor que comprovadamente contribuir mediante atos de organização e de mesário nas eleições para escolha dos membros do Conselho Tutelar, a ser realizada no dia 1º de outubro de 2023 (domingo), correspondente a 2 (dois) dias de dispensa do serviço público.
Art. 2º A comprovação do disposto neste Decreto caberá a Presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) com a emissão de certificado/declaração aos servidores convocados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 15 de setembro de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças