DECRETO Nº 118/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/09/2023
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG– FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
Integra da Norma
DECRETO Nº 118/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG– FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 30.114,37 (Trinta mil, cento e quatorze reais e trinta e sete centavos), a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ORGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS
UNIDADE: 001 – Fdo de Habitacao Inter. Social Mun.de Rio das Ant
AÇÃO: 1067: Constr.e Ref.de Habitacões Populares Urbanas em Pa
60.001.0016.0482.0280.1067.3449000000000000000.266570000000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social Estado (Ref.313) ………………………………………………………………..R$ 30.114,37
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor $ 30.114,37 (Trinta mil, cento e quatorze reais e trinta e sete centavos), por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na ID/Fonte 266570000000 (Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social Estado). RECURSOS DE TRANFERENCIA ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS – PROCESSO SDS 595/2022. DIARIO OFICIAL DO ESTADO DOE EM 27/04/2022 DIARIO OFICIAL N. 21.758 PAGINA 07
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 15 DE SETEMBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças