RESOLUÇÃO CMAS Nº 007/2023 DE 04 DE AGOSTO DE 2023
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC
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CEP 89550-000 – Rio das Antas – SC
RESOLUÇÃO CMAS Nº 007/2023 DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe, sobre a Aprovação do Plano de Ação do programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no sistema único da assistência social (PROCAD-SUAS) Ano 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 04 de Agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 32, da a LEI COMPLEMENTAR N° 159, DE 16 DE SETEMBRO DE e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022, que regulamenta o Cadastro Único para programas sociais do governo federal, e posteriormente, a portaria nº810 de 14 de setembro de 2022, que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do cadastro único para programas sociais do governo federal.
CONSIDERANDO Ainda, a resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023 que aprova a instituição do programa de fortalecimento emergencial do atendimento cadastro único no sistema único da assistência social (PROCAD-SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do programa no exercício de 2023 e da outras providencias.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR O Plano de Ação e Aplicação do programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no sistema único da assistência social (PROCAD-SUAS), a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência social, no valor R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser executado no exercício de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HIRANN NEO BECKER GHIDINI
Vice Presidente do CMAS
Rio das Antas/SC