RESOLUÇÃO CMAS Nº 007/2023 DE 04 DE AGOSTO DE 2023

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC

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RESOLUÇÃO  CMAS Nº 007/2023 DE 04 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe, sobre a Aprovação do Plano de Ação do programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no sistema único da assistência social (PROCAD-SUAS) Ano 2023.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 04 de Agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas A PRESIDENTE   DO   CONSELHO   MUNICIPAL   DE   ASSISTÊNCIA   SOCIAL,   no   uso   das competências que lhe são conferidas pelo art. 32, da a LEI COMPLEMENTAR N° 159, DE 16 DE SETEMBRO DE  e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e

CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022, que regulamenta o Cadastro Único para programas sociais do governo federal, e posteriormente, a portaria nº810 de 14 de setembro de 2022, que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do cadastro único para programas sociais do governo federal.


CONSIDERANDO Ainda, a resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023 que aprova a instituição do programa de fortalecimento emergencial do atendimento cadastro único no sistema único da assistência social (PROCAD-SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do programa no exercício de 2023 e da outras providencias.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR O Plano de Ação e Aplicação do programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no sistema único da assistência social (PROCAD-SUAS), a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência social, no valor R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser executado no exercício de 2023.


Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HIRANN NEO BECKER GHIDINI

Vice Presidente do CMAS

Rio das Antas/SC