REGULAMENTO DO FESTIVAL DA MÚSICA RIOANTENSE – FESTIMRIO 2018
REGULAMENTO
DO FESTIVAL DA MÚSICA RIOANTENSE – FESTIMRIO 2018
1 – OBJETIVOS:
1.1 – O FestiMRio 2018 é um festival de música, municipal e cuja realização se dará na cidade de Rio das Antas – SC.
1.2 – O evento tem como objetivo principal desenvolver a cultura, resgatar e oportunizar um espaço para os intérpretes mostrarem seu potencial artístico-cultural, bem como, despertar novos valores brindando o público apreciador deste tipo de evento, que é expressivo em nosso município.
2 – DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO:
2.1 – O FestiMRio 2018 – FESTIVAL DA MÚSICA RIOANTENSE, será concretizado no dia 28 de julho de 2018 , com início às 19h30 min no local denominado Ginásio Municipal de Esportes Nelson Lenardt;
2.2 – A Organização deste evento é de responsabilidade exclusiva da Comissão Central Organizadora, responsável pelas festividades alusivas ao 60º Aniversário do Município, contando bem verdade com o apoio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas-SC. Referendada comissão organizadora, em o sendo legalmente constituída, ficará responsável pelos contratos inerentes a sonorização, iluminação, show e segurança, podendo inclusive, se assim o entender, sob sua absoluta responsabilidade, designar outras pessoas voluntárias, as quais serão corresponsáveis pela divulgação, montagem da equipe de trabalho, mesa julgadora, decoração, premiação e finanças, dentre outras atividades inerentes ao evento.
3 – DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – As inscrições para o FestiMRio 2018 deverá obedecer aos seguintes requisitos:
Categorias: Infantil: até 12 anos completos.
Juvenil: de 13 a 17 anos completos.
Adulto: com e acima de 18 anos.
3.2 – As inscrições antes mencionadas são GRATUITAS, SOMENTE podendo INCREVER-SE:
– Candidatos menores de 18 anos: Que residam no Município de Rio das Antas-SC ou cujos genitores comprovem moradia ou vínculo empregatício com instituição, empresa e/ou mesmo pessoa física localizada no Município de Rio das Antas-SC;
– Candidatos com e maiores de 18 anos: Eleitores do Município deRio das Antas-SCcuja comprovação deverá se dar por intermédio de apresentação do correspondente título de eleitor ou que comprovem moradia ou vínculo empregatício com instituição, empresa localizada no Município de Rio das Antas-SC;
3.3 – Os candidatos poderão inscrever-se nas formas Individual, Dupla ou Trio, NÃO sendo permitida a dupla inscrição.
3.4 – As inscrições deverão ser realizadas única e exclusivamente no período compreendido entre 02 a 06 de julho de 2018 no horário abarcado entre 8h30 às 11h30 e 13h30 às 17h00, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou na Prefeitura Municipal de Rio das Antas onde o candidato deverá apresentar seus documentos pessoais, em especial o título de eleitor e a música a ser apresentada .
3.5 – No ato da inscrição o candidato deverá disponibilizar a gravação da música escolhida na versão exata a ser cantada no festival. A mesma versão também deverá ser enviada para o email telefonista@riodasantas.sc.gov.br
3.6 – NÃO serão aceitas inscrições da mesma música, a serem desempenhadas por candidatos diferentes, prevalecendo aquele que se inscreveu em primeiro lugar.
3.7 – Após o encerramento das inscrições, NÃO poderá transcorrer mudança de música, devendo obrigatoriamente ser apresentada aquela que restou escolhida.
4 – DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO:
4.1 – Os candidatos menores de 18 anos, deverão estar acompanhados de uma pessoa responsável, tanto aos ensaios quanto no correspondente evento, sob pena de ser automaticamente desclassificada.
4.2 – Na CATEGORIA INFANTIL quanto JUVENIL somente serão permitidas a apresentação de músicas com temas e letras relacionados a correspondente faixa etária, considerando-se desde já PROIBIDO o desempenho de melodias com letras maliciosas.
4.3 – Caso o candidato NÃO esteja presente no momento em que convocado a fazer sua apresentação, restará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO, inexistindo qualquer recurso para esta situação.
4.4 – A equipe de jurados será composta por 05 (cinco) pessoas com conhecimento na área musical nomeados pela correspondente Comissão Central Organizadora, por intermédio de simples indicação.
4.5 – Os candidatos serão julgados mediante atribuição de notas compreendidas entre 5.0 (cinco) e 10.0 (dez), em respectiva ordem de prioridade e tendo por base os seguintes quesitos:
I – Afinação (vocal);
II – Ritmo / Dicção / Harmonia;
III – Interpretação.
4.6 – Em caso de empate, o desempate ocorrerá em favor do candidato que tiver obtido a maior nota no item (I), qual seja, Afinação (vocal).
4.7 – Persistindo o empate, caberá aos jurados promover o desempate por intermédio de votação.
4.8 – O FestiMRio 2018 será desenvolvido em uma única etapa, sendo que a entrega da premiação ocorrerá logo após a divulgação geral dos resultados;
4.9 – A ordem de apresentação será apontada pela idêntica posição determinada pela inscrição e divulgada antes do início das apresentações.
5 – DOS ENSAIOS E DA SELEÇÃO:
5.1 – Os ensaios serão realizados no dia 28 de julho de 2017 no período Matutino e Vespertino (das 08h00min. às 12h e das 13h30 às 17h) junto ao local denominado Ginásio Municipal Nelson Lenardt (mesmo local do evento) e seguindo rigorosamente os seguintes parâmetros:
– a) Somente a Categoria Adulto: período matutino das 8h00 às 12h00
– b) Somente a Categoria Infantil e Juvenil: período vespertino das 13h30 às 17h00
5.2 – A ordem de ensaio será determinada exatamente conforme a ordem de inscrição dos candidatos não podendo ultrapassar aos quinze minutos de ensaio com a Banda. Os candidatos que NÃO comparecerem ao ensaio serão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
5.3 – Não haverá eliminatória durante os ensaios, portanto todos os candidatos que estiverem devidamente inscritos e ensaiados pela banda, estarão escalados para sua apresentação na noite do FESTIMRIO 2018.
6. DA PREMIAÇÃO:
6.1 – Serão premiados os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria que receberão como prêmio:
CATEGORIA INFANTIL:
1º LUGAR ……………………………………………………… R$ 200,00 + TROFÉU
2º LUGAR ………………………………………………………. R$ 150,00 + TROFÉU
3º LUGAR ………………………………………………………. R$ 100,00 + TROFÉU
CATEGORIA JUVENIL:
1º LUGAR ……………………………………………………… R$ 300,00 + TROFÉU
2º LUGAR …………………………………………………….. R$ 200,00 + TROFÉU
3º LUGAR ……………………………………………………… R$ 150,00 + TROFÉU
CATEGORIA ADULTO:
1º LUGAR ……………………………………………………… R$ 500,00 + TROFÉU
2º LUGAR ……………………………………………………… R$ 300,00 + TROFÉU
3º LUGAR ………………………………………………………. R$ 200,00 + TROFÉU
6.2 – No momento da premiação os vencedores do FestiMRio receberão troféu personalizado e um envelope com a premiação em forma de vale. O valor em dinheiro deverá ser retirado na Secretaria Municipal de Educação na semana seguinte a realização do FestiMRio mediante documentação solicitada.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
7.1 – As despesas pessoais que cada candidato possa ter em virtude da sua participação, correrão por única e exclusiva responsabilidade do próprio;
7.2 – Os casos omissos a este neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora, mediante a constituição de ata.
Rio das Antas, 26 de junho de 2018.
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
CCO- COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA