Decreto Executivo 56/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/07/2017

EMENTA

  • ESTABELECE A EFICÁCIA DO DECRETO Nº 105/2010, DE 01/12/2010 QUE EM SEU ART.5º DETERMINA A ENTREGA DE 20% DOS LOTES PRODUZIDOS POR PROPRIETÁRIO DE LOTEAMENTO AO MUNICÍPIO E ANULA NA INTEGRALIDADE O DECRETO Nº 103/2014, DE 01/10/2014.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 103/2014,  DE 01  DE OUTUBRO DE 2014.

DECRETA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA POR INTERESSE SOCIAL, DE LOTES QUE IDENTIFICA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALCIR JOSE BODANESE, Prefeito Municipal de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e do previsto no Artigo 1275, inciso V, do Código Civil Brasileiro e Art. 182, § 2º, da Constituição Federal, combinada com o artigo 2º, inciso V da Lei nº 4.132/62, e demais legislações aplicadas à espécie;

CONSIDERANDO, a Declaração de Interesse Social do imóvel adiante identificado, firmada pelo Município de Rio das Antas através deste decreto, para fins de desapropriação amigável ou judicial;

CONSIDERANDO, que a área identificada e demarcada atende as exigências ambientais e as condições necessárias para loteamento popular, que motivou a declaração de interesse social;

CONSIDERANDO, o caráter emergencial da medida, eis que alguns moradores do Distrito de Ipoméia se instalaram irregularmente nas proximidades da linha férrea, denominada Vila Campolim, que atualmente se encontra desativada; construindo moradias de forma totalmente irregular, sem infraestrutura nenhuma. Outrossim, o local oferece grandes riscos à integridade daquelas, eis que a área ocupada está as margens de um rio, ficando a mercê de constantes cheias e demais intempéries da natureza, que obrigam a evasão imediata e em regime de emergencial. Ademais, em decorrência da proximidade da linha férrea, que “corta” o vilarejo desenvolvido no local, resta impedida a regular e devida instalação daquelas famílias, não havendo outra alternativa senão a realocação daqueles moradores;

CONSIDERANDO, os estudos realizados pelo Centro de Referência e Assistência Social e todas as informações prestadas pela Defesa Civil do município, constantemente acionada pelos moradores da localidade, restam encaminhados cerca de seis Decretos de Emergência, sejam eles: 33/2010 (23/04/2010), 06/2011 (26/01/2011), 76/2011 (08/09/2011), 66/2013 (22/09/2013), 48/2014 (08/06/2014), 56/2014 (27/06/2014); e ofícios capazes de relatar a situação de calamidade do local;

CONSIDERANDO, que os 10 lotes da quadra E do Loteamento do Distrito de Ipoméia, objeto do presente Decreto expropriatório, já foram dados em garantia hipotecária pela Construtora NC Ltda, responsável pelo loteamento na localidade, ao Município de Rio das Antas-SC;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica desapropriado o imóvel com as seguintes características e descrições:

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  LOTEAMENTO IPOMÉIA, QUADRA E, ÁREA TOTAL DE 2.606,64M²(DOIS MIL, SEISCENTOS E SEIS METROS E SESSENTA E QUATRO DECIMETROS QUADRADOS), PELO VALOR TOTAL DE R$ 100.000,00(CEM MIL REAIS), SUBDVIDIDO NOS SEGUINTES LOTES: LOTE 01 – Matrícula CRI 31940: Confronta-se ao Norte com a Rua Projetada A com 19,21m, ao Sul com o Lote 02 com 18.04m, a Leste com o Irio Pedro Biskowski com 12,16m, a Oeste com a Rua Projetada E com 10,50m, com uma área total de 246,82m².Valor Venal: R$ 10.000,00 (dez mil reais); LOTE 02 – Matrícula CRI 31941: Confronta-se ao Norte com o Lote 01 com 18,04m, ao Sul com o Lote 03 com 18,08m, a Leste com o Irio Pedro Biskowski com 14,40m, a Oeste com a Rua Projetada E com 14,40m, com uma área total de 260,02m².Valor Venal: R$ 10.000,00 (dez mil reais); LOTE 03 -Matrícula CRI 31942: Confronta-se ao Norte com o Lote 02 com 18,08m, ao Sul com o Lote 04 com 18,12m, a Leste com o Irio Pedro Biskowski com 14,40m, a Oeste com a Rua Projetada E com 14,40m, com uma área total de 260,62m². Valor Venal: R$ 10.000,00 (dez mil reais); LOTE 04 – Matrícula CRI 31943: Confronta-se ao Norte com o Lote 03 com 18,12m, ao Sul com o Lote 05 com 18,16m, a Leste com o Irio Pedro Biskowski com 14,40m, a Oeste com a Rua Projetada E com 14,40m, com uma área total de 261,23m². Valor Venal: R$ 10.000,00 (dez mil reais); LOTE 05 – Matrícula CRI 31944: Confronta-se ao Norte com o Lote 04 com 18,16m, ao Sul com o Lote 06 com 18,20m, a Leste com o Irio Pedro Biskowski com 14,40m, a Oeste com a Rua Projetada E com 14,40m, com uma área total de 261,83m².Valor Venal: R$ 10.000,00 (dez mil reais); LOTE 06 – Matrícula CRI 31945: Confronta-se ao Norte com o Lote 05 com 18,20m, ao Sul com o Lote 07 com 18,25m, a Leste com o Irio Biskoswki com 14,40m, a Oeste com a Rua Projetada E com 14,40m, com uma área total de 262,44m². Valor Venal: R$ 10.000,00 (dez mil reais); LOTE 07 – Matrícula CRI 31946: Confronta-se ao Norte com o Lote 06 com 18,25m, ao Sul com o Lote 08 com 18,29m, a Leste com o Irio Pedro Biskowski com 14,40m, a Oeste com a Rua Projetada E com 14,40m, com uma área total de 263,04m². Valor Venal: R$ 10.000,00 (dez mil reais); LOTE 08 – Matrícula CRI 31947: Confronta-se ao Norte com o Lote 07 com 18,29m, ao Sul com o Lote 09 com 18,33m, a Leste com o Irio Biskoswki com 14,40m, a Oeste com a Rua Projetada E com 14,40m, com uma área total de 263,65m². Valor Venal: R$ 10.000,00 (dez mil reais); LOTE 09 – Matrícula CRI 31948: Confronta-se ao Norte com o Lote 08 com 18,33m, ao Sul com o Lote 10 com 18,37m, a Leste com o Irio Pedro Biskowski com 14,40m, a Oeste com a Rua Projetada E com 14,40m, com uma área total de 264,25m². Valor Venal: R$ 10.000,00 (dez mil reais); LOTE 10 – Matrícula CRI 31949: Confronta-se ao Norte com o Lote 09 com 18,37m, ao Sul com a Área Verde com 18,42m, a Leste com o Irio Pedro Biskowski com 14,57m, a Oeste com a Rua Projetada F com 14,00m, com uma área total de 262,74m². Valor Venal: R$ 10.000,00 (dez mil reais); CONFORME MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS EMITIDAS PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAÇADOR – SC

Art. 2º – O valor da indenização, do imóvel ultra-identificado, conforme Laudo de Avaliação(anexo a este decreto), firmado pelos membros, conforme  o Decreto nº 46/2014, de 30 de maio de 2014 nomeados especialmente para este ato, é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sendo este o preço de mercado praticado na região.

Art. 3º – Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a desapropriação, para fins do art. 15, do Decreto Lei nº 3.365/41 de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal nº 2.786/56, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias, próprias, à época que se efetuar o pagamento, não ultrapassando o exercício financeiro de 2015.

Art. 5º – Efetivada a desapropriação, proceda-se a transferência de domínio para o Município do imóvel, indicado no art. 1º, lavrando-se os termos da escritura e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador-SC.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

   RIO DAS ANTAS, 01 DE OUTUBRO DE 2014

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

    Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

MAGALI ZUCCO BODANESE

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças