RESOLUÇÃO CMAS Nº 06/2023 DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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CEP 89.550-000 – Rio das Antas/SC

RESOLUÇÃO Nº 06/2023 DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a definição de porcentagem concedida para auxilio funeral, mediante renda per capita.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 159, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS do município de Rio das Antas e dá outras providencias;
CONSIDERANDO Sua função de controle social e disposição de acompanhamento de execução das ações da Politica Municipal de Assistência Social do Município de Rio das Antas – SC e a aplicação dos recursos afins que devem ser submetidos ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), para análise e deliberação.
RESOLVE
Art. 1º Conforme art. 49 da lei do SUAS, § 1° e 2º definiu-se que, família com renda per capta de até ½ salário mínimo conceda-se auxílio funeral de 50% (cinquenta) do salário mínimo nacional vigente, família com renda per capta de 1/3 do salário mínimo nacional vigente conceda-se 70% (setenta) e famílias com renda per capta de até ¼ salário mínimo vigente ou inferior a este conceda-se 100% (cem) do salário mínimo nacional vigente.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

Rio das Antas, 04 de agosto de 2023.

DENIZE PEKRUL BONETTI
Presidente CMAS